TJDFT - 0714255-38.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 15:39
Baixa Definitiva
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27/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:06
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CONSUMIDOR.
PROCESSO CIVIL.
PRESCRIÇÃO.
REJEIÇÃO.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DE ASSINATURA.
AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. ÔNUS DA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO.
RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A PARTIR DE CADA DESCONTO. 1.
Conforme orientação jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça, a pretensão baseada na ausência de contratação de empréstimo com instituição financeira, notadamente em caso de fraude, recai sobre a ocorrência de defeito do serviço bancário (fato do serviço) e, portanto, está sujeita a prazo prescricional, nos termos do art. 27, do CDC, que flui a partir do último desconto indevido. 2.
Compete à instituição financeira o ônus da prova quanto à veracidade de assinatura firmada em contrato bancário que não é reconhecida pelo consumidor, conforme disposto no art. 429, inciso II, do CPC, e no art. 14, § 3º, inciso II, do CDC. 3.
A incidência de correção monetária representa mera recomposição da moeda, sendo, portanto, inerente à própria restituição.
Logo, deve ser computada a partir de cada desconto indevido, fazendo permanecer a proporcionalidade de valor entre o débito e o crédito. 4.
Apelo não provido. -
04/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:23
Conhecido o recurso de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (APELANTE) e não-provido
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23/08/2024 00:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 19:55
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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18/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/07/2024 15:35
Recebidos os autos
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11/04/2024 09:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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10/04/2024 21:46
Recebidos os autos
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10/04/2024 21:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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10/04/2024 17:24
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/04/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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