TJDFT - 0714006-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:25
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:25
Indeferido o pedido de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-67 (EMBARGADO)
-
02/09/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 07:47
Recebidos os autos
-
28/07/2025 07:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/07/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714006-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GELATERIA ITALIANA SENSAZIONE 104DF LTDA EMBARGADO: DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, DF PLAZA LTDA DECISÃO Foi interposto pela parte embargante recurso de apelação da sentença de ID 194390456, publicada no DJe em 28/05/2024.
Os embargos declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de ID 199626718, publicada no DJe em 16/07/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:44
Outras decisões
-
08/08/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714006-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GELATERIA ITALIANA SENSAZIONE 104DF LTDA EMBARGADO: DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, DF PLAZA LTDA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração de ID 199206921 opostos pela parte Embargante contra a Sentença ID 194390456.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a Sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, Segunda-feira, 10 de Junho de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 12/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:05
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:05
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 25/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de GELATERIA ITALIANA SENSAZIONE 104DF LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:39
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2024 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:50
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2023 01:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2023 21:27
Recebidos os autos
-
12/12/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2023 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
12/12/2023 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por Mediador(a) em/para 12/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:35
Recebidos os autos
-
11/12/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 23:06
Recebidos os autos
-
24/10/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2023 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 20:11
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de GELATERIA ITALIANA SENSAZIONE 104DF LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 20:08
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:43
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 20:41
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 23:28
Recebidos os autos
-
09/06/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2023 13:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 12:07
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:07
Deferido o pedido de GELATERIA ITALIANA SENSAZIONE 104DF LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-17 (EMBARGANTE).
-
16/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 13:45
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:45
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2023 16:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714175-27.2021.8.07.0009
Cleide Felipe da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Gabriela da Silva Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 19:43
Processo nº 0714049-70.2023.8.07.0020
Anayne Tenorio Ferreira Inacio
Bradesco Saude S/A
Advogado: Monica Lages de Omena Moritz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 18:10
Processo nº 0714037-41.2022.8.07.0004
Allcare Administradora de Beneficios S.A...
Jhessie Francianne Gervazio Pinheiro Jac...
Advogado: Fernando Machado Bianchi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 08:07
Processo nº 0714197-81.2023.8.07.0020
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Wendell Asevedo Oliveira
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 12:27
Processo nº 0714130-13.2022.8.07.0001
Reginaldo Nunes Barcelos
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 12:31