TJDFT - 0714249-13.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:47
Baixa Definitiva
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15/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:47
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de VALDIR DA SILVA MELO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de TANENHA MONTEIRO DE QUEIROZ em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de NICOLLAS BRUNO DA SILVA PIERI em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SOUSA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de HUGO BERTO DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de GRACE KELLY FONSECA DE MENDONCA E SILVA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de FABIANO MARIANO GALENO em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
PRELIMINAR.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEITADA.
RATEIO MENSAL DAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO.
MORADORES DA COBERTURA.
VALOR DE ACORDO COM A FRAÇÃO IDEAL DA UNIDADE.
CRITÉRIO PREVISTO EM LEI E NA CONVENÇÃO.
ALTERAÇÃO.
NECESSIDADE DE VOTO DE DOIS TERÇOS DOS CONDÔMINOS.
UTILIZAÇÃO DO PROCESSO COMO FORMA DE BURLAR A EXIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente ação declaratória.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em analisar a ocorrência de cerceamento de defesa e a possibilidade de fixação da contribuição (taxa) mensal de rateio de despesas de condomínio em valor idêntico para todas as unidades, apesar da previsão, na legislação e na convenção, de que o rateio é fixado de acordo com a fração ideal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não há cerceamento de defesa se a decisão de indeferimento da produção de prova foi devidamente fundamentada pelo Juízo e ela é claramente inútil para a análise da pretensão. 4.
A fixação do valor a ser arcado por cada unidade no rateio mensal das despesas do condomínio deve observar, como regra, a fração ideal da unidade, a não ser que a convenção disponha de forma diversa.
Inteligência do arts. 12, § 1º, da Lei nº 4.591/1964 e do art. 1.336, I, do Código Civil. 5.
Caracteriza litigância de má-fé a utilização do processo para veicular pretensão contra texto expresso de lei a fim de burlar a necessidade de votos de dois terços dos condôminos para alterar a convenção.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido.
Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa rejeitada.
No mérito, não provido.
Sentença mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 4.591/1964, art. 12, § 1º; Código Civil, arts. 1.336, I e 1.351; Código de Processo Civil, arts. 80, 81 e 370.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1197152 de relatoria do Des.
Teófilo Caetano da 1ª Turma Cível. -
19/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:10
Conhecido o recurso de FABIANO MARIANO GALENO - CPF: *36.***.*05-91 (APELANTE) e não-provido
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17/07/2025 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 9/7 A 16/7/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021 do TJDFT que regulamenta os procedimentos de julgamento em Plenário Virtual c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 09 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0702118-36.2024.8.07.0020 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo GUILHERME HENRIQUE MOSS BARRETO CORREA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS FELIPE DE PAULA - DF72160-A Polo Passivo NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDACONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0716625-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo G.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO FERREIRA DE BRITO - DF38930-A Polo Passivo P.
O.
D.
S.G.
O.
G.
S.E.
O.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo JOAO VICTOR RIBEIRO MARTINS - DF78525 Terceiros interessados Processo 0700338-29.2022.8.07.0021 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo R.
D.
S.
V.
L.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R.
L.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA - DF49291-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717972-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo VITOR MARTINS CARRIJO Advogado(s) - Polo Ativo MARCELLO JOSE ANDREETTA MENNA - MS19293KLEYDSON GARCIA FEITOSA - MS21537 Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FLAVIO IGEL - SP306018-ACELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Terceiros interessados Processo 0719124-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632-A Polo Passivo BRAVE ADVANCE IN TECHNOLOGY LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712742-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI JOSUE GOMES SILVA DE MATOS - DF52261-A Polo Passivo RAFAELA BOMFIM BEZERRA CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0715411-24.2024.8.07.0004 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A Polo Passivo JOSE DOS PASSOS AZEVEDO FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712515-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARDEN ALMEIDA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701362-19.2025.8.07.9000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLO -
27/06/2025 13:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2025 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2025 11:10
Recebidos os autos
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18/06/2025 10:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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18/06/2025 02:17
Decorrido prazo de VALDIR DA SILVA MELO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:17
Decorrido prazo de TANENHA MONTEIRO DE QUEIROZ em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:17
Decorrido prazo de NICOLLAS BRUNO DA SILVA PIERI em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:17
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SOUSA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:17
Decorrido prazo de HUGO BERTO DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:17
Decorrido prazo de GRACE KELLY FONSECA DE MENDONCA E SILVA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:17
Decorrido prazo de FABIANO MARIANO GALENO em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714249-13.2023.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FABIANO MARIANO GALENO, GRACE KELLY FONSECA DE MENDONCA E SILVA, HUGO BERTO DE OLIVEIRA, JEAN CARLOS SOUSA, NICOLLAS BRUNO DA SILVA PIERI, TANENHA MONTEIRO DE QUEIROZ, VALDIR DA SILVA MELO APELADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE GREND ORLEANS TOWER D E S P A C H O Trata-se de Ação Declaratória ajuizada por FABIANO MARIANO GALENO, GRACE KELLY FONSECA DE MENDONCA E SILVA, HUGO BERTO DE OLIVEIRA, JEAN CARLOS SOUSA, NICOLLAS BRUNO DA SILVA PIERI, TANENHA MONTEIRO DE QUEIROZ e VALDIR DA SILVA MELO contra o CONDOMINIO RESIDENCIAL LE GREND ORLEANS TOWER buscando a revisão da taxa de condomínio, fixada em convenção de acordo com a fração ideal do terreno, a fim de arcar com a contribuição da mesma forma que os demais moradores, que vivem em unidades de menor metragem.
Em atendimento ao art. 10 do Código de Processo Civil, intimem-se: a) o condomínio para se manifestar sobre a impropriedade da preliminar de violação da dialeticidade veiculada nas contrarrazões de ID 72320078, já que traz apontamentos que não guardam qualquer relação com o caso ("o recorrente se limita a argumentar sobre a legalidade e a legitimidade do procedimento administrativo de inspeção registrado pelo TOI nº 772885910101"); e b) os autores para se manifestar sobre a litigância de má-fé em razão da formulação de pretensão contra texto expresso de lei, considerando que a fração ideal de terreno é a regra prevista no art. 12, § 1º, da Lei nº 4.591/1964 para o cálculo da contribuição mensal, a não ser que outro parâmetro seja fixado na convenção do condomínio, o que não ocorreu no caso dos autos, além da utilização do processo como forma de alterar a convenção sem os votos necessários para tanto como prevê o art. 1.351 do Código Civil.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos.
Brasília, 5 de junho de 2025 17:14:54.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
05/06/2025 17:39
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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02/06/2025 17:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2025 16:38
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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