TJDFT - 0714053-10.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 14:19
Baixa Definitiva
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09/10/2024 14:18
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de WENDEL DIAS CIRQUEIRA em 18/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ESTELIONATO.
LAVAGEM DE CAPITAIS.
USURA.
SEQUESTRO DE VEÍCULO APREENDIDO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP.
SUSPENSÃO DOS EMBARGOS.
DÚVIDA SOBRE A PROPRIEDADE DO BEM.
INTERESSE AO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO.
ARTS. 118 E 120 DO CPP.
NOMEAÇÃO.
FIEL DEPOSITÁRIO.
DESCABIMENTO.
I - No sequestro cautelar penal, os embargos de terceiro, ainda que de boa-fé, deverão observar art. 130, parágrafo único, do CPP, o qual condiciona a decisão ao trânsito em julgado da sentença na ação penal.
Precedentes.
II - Nos termos dos arts. 118 e 120 do CPP, será mantida a constrição de bens vinculados a crimes, somente sendo possível a restituição quando não mais interessarem à continuidade investigativa ou processual e não existir dúvida quanto ao direito de quem postular.
III - Se não foi inequivocamente demonstrada a propriedade, se há indícios de que o veículo é produto de crime e ainda interessa ao processo, notadamente para resguardar eventual indenização pelos danos causados em razão das condutas criminosas, inviável a restituição ou a nomeação do apelante como fiel depositário.
IV - Recurso conhecido e desprovido. -
30/08/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:50
Conhecido o recurso de WENDEL DIAS CIRQUEIRA - CPF: *11.***.*81-68 (APELANTE) e não-provido
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29/08/2024 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de WENDEL DIAS CIRQUEIRA em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de WENDEL DIAS CIRQUEIRA em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:29
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
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01/08/2024 09:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/07/2024 07:50
Recebidos os autos
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04/07/2024 19:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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28/06/2024 15:35
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
27/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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23/05/2024 16:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
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21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de WENDEL DIAS CIRQUEIRA em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/04/2024 18:55
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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26/01/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:40
Juntada de Certidão
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25/01/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2024 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
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10/01/2024 19:08
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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19/12/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 15:29
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de WENDEL DIAS CIRQUEIRA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 02:15
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
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29/11/2023 12:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/11/2023 20:58
Recebidos os autos
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23/11/2023 20:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/11/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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