TJDFT - 0714176-87.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 22:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:17
Outras decisões
-
01/10/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 20:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/09/2024 15:55
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714176-87.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ISMENIA ALVES DE MELO SENTENÇA Diante da manifestação do credor, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 22:41
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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06/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 20:16
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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02/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714176-87.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ISMENIA ALVES DE MELO DECISÃO Homologo o acordo proposto no id. 197747353 e aceito no id. 197864185.
Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo do acordo.
Findo o prazo do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
Transcorrido tal prazo, venham os autos conclusos para análise da penhora do imóvel.
Intime-se a executada acerca dos dados bancários do autor.
Transfira-se a quantia em favor do credor (dados bancários ao ID 197747357).
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/05/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 12:49
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/05/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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23/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:23
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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23/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
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22/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:35
Recebidos os autos
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09/05/2024 10:35
Outras decisões
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07/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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23/04/2024 22:23
Recebidos os autos
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23/04/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
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11/04/2024 14:09
Recebidos os autos
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11/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 20:26
Recebidos os autos
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08/04/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/04/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 20:52
Recebidos os autos
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04/04/2024 20:52
Indeferido o pedido de ISMENIA ALVES DE MELO - CPF: *96.***.*21-34 (EXECUTADO)
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04/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:45
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714176-87.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ISMENIA ALVES DE MELO DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios fixados em sede recursal.
Conforme despacho de id.
Num. 189555371 - Pág. 1, a Turma Recursal alterou o valor da causa nos embargos de terceiro para R$ 29.406,88 (id.
Num. 189281738 - Pág. 5).
Assim, os honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa incidirão sobre o valor acima indicado (id.
Num. 174576442 - Pág. 2).
DECIDO. 1) Da petição de id.Num. 189973210 - Pág. 1 Não assiste razão à devedora, pois, ainda que a Turma tenha alterado o valor da causa, a executada não pagou anteriormente nenhum valor, mesmo devidamente intimada, razão pela qual incide a multa de 10% e não há que se falar em nova intimação. 2) Da petição de id.
Num. 189944267 - Pág. 1 Como ocorreu a alteração do valor da causa e esse montante era o valor base para os honorários, o valor da causa deve ser atualizado desde o ajuizamento da demanda (26/10/2022) até a presente data.
Após, os 10% dos honorários fixados pela Turma devem incidir sobre esse valor.
Obtendo-se o valor dos honorários, a multa do artigo 523 §1º do CPC, deve ser aplicada apenas sobre esse resultado.
Assim, correto o valor indicado pelo credor de R$ 3.139,78 mais R$ 313,97, totalizando R$3.513,75.
Defiro, ainda, a inclusão dos emolumentos pagos pelo credor para promover a averbação da penhora, totalizando R$ 945,88, sobre os quais não incide a multa do artigo 523, § 1º, do CPC.
O total do débito corresponde a R$ 4.459,63. 3) À devedora para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento do valor acima indicado, bem como para indicar o endereço dos demais condôminos do imóvel, ou seja, dos herdeiros Eva, Aparecida, Adão Donizete, Sofia Rejane e Viviane.
Caso não haja pagamento, expeça-se mandado de avaliação.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:11
Indeferido o pedido de ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA - CPF: *70.***.*56-62 (EXEQUENTE), ISMENIA ALVES DE MELO - CPF: *96.***.*21-34 (EXECUTADO) e NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (INTERESSADO)
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14/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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08/03/2024 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/03/2024 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ISMENIA ALVES DE MELO em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de ISMENIA ALVES DE MELO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714176-87.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ISMENIA ALVES DE MELO DECISÃO Em face da decisão proferida no Agravo de Instrumento, aguarde-se o seu julgamento.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/01/2024 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2024 05:08
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
19/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/12/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:58
Expedição de Termo.
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15/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:32
Indeferido o pedido de ISMENIA ALVES DE MELO - CPF: *96.***.*21-34 (EXECUTADO)
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11/12/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/12/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 11:22
Recebidos os autos
-
08/12/2023 11:22
Indeferido o pedido de ISMENIA ALVES DE MELO - CPF: *96.***.*21-34 (EXECUTADO)
-
30/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/11/2023 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/11/2023 03:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:07
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MARAVILHA COMERCIO DE CARNES LTDA - ME em 09/11/2023 23:59.
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06/11/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
19/10/2023 19:50
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:50
Outras decisões
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18/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:07
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 19:03
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/10/2023 19:12
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/07/2023 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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20/07/2023 12:09
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/07/2023 20:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MARAVILHA COMERCIO DE CARNES LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:59
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2023 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/06/2023 12:12
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/06/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MARAVILHA COMERCIO DE CARNES LTDA - ME em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 12:00
Recebidos os autos
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06/06/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/06/2023 11:06
Juntada de Certidão
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06/06/2023 01:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/06/2023 23:59.
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12/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 18:52
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 17:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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10/05/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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05/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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30/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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25/03/2023 09:35
Recebidos os autos
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25/03/2023 09:35
Deferido o pedido de ISMENIA ALVES DE MELO - CPF: *96.***.*21-34 (EMBARGANTE) e MARAVILHA COMERCIO DE CARNES LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-34 (EMBARGADO).
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24/03/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/03/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:19
Publicado Despacho em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/03/2023 16:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 20:51
Recebidos os autos
-
07/02/2023 20:51
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2023 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de ISMENIA ALVES DE MELO em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 02:43
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:45
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/01/2023 11:48
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/01/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:05
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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04/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
22/12/2022 13:47
Recebidos os autos
-
22/12/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/12/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 14:50
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/12/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 20:08
Recebidos os autos
-
25/11/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/11/2022 20:04
Recebidos os autos
-
25/11/2022 20:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 07:56
Recebidos os autos
-
28/10/2022 07:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2022 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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