TJDFT - 0713926-32.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 14:24
Baixa Definitiva
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16/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:23
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de NAZARENO CAETANO VASCONCELOS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MATHEUS DE ARAUJO VASCONCELOS em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSUE ALVES DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL.
DANOS MATERIAIS.
LAUDO DE VISTORIA INICIAL E FINAL.
DETERIORIZAÇÃO DO IMÓVEL DURANTE A LOCAÇÃO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O Código Civil, em seu artigo 569, inciso II, e a Lei nº 8.245/1991, em seu artigo 23, incisos I e VIII, determinam que são obrigações do locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, exigíveis legal ou contratualmente, no prazo estipulado; assim como pagar as despesas de telefone, luz, gás, água e esgoto. 2. É lícita a cláusula contratual que obriga o locatário a devolver o imóvel, ao fim do contrato, nas mesmas condições em que o recebeu, responsabilizando-se por todas as depreciações (Art. 186, 187 e 927 do CC). 3.
Caberia ao locador, de acordo com o artigo 373, I, do Código de Processo Civil, comprovar a alegada deterioração do imóvel, durante o tempo de locação, ônus do qual não se desincumbiu. 4.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
Honorários majorados. -
05/03/2024 17:09
Conhecido o recurso de JOSUE ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*63-68 (APELANTE) e não-provido
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05/03/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 10:53
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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30/11/2023 10:25
Recebidos os autos
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30/11/2023 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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27/11/2023 17:46
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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