TJDFT - 0714267-39.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de GILMAR ALVES PEIXOTO em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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26/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GILMAR ALVES PEIXOTO em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
13/04/2025 06:09
Recebidos os autos
-
13/04/2025 06:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/01/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:06
Indeferido o pedido de GILMAR ALVES PEIXOTO - CPF: *63.***.*82-91 (AUTOR)
-
13/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GILMAR ALVES PEIXOTO em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 14:13
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714267-39.2020.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR ALVES PEIXOTO REU: DAVID FERREIRA RIBEIRO, MARCO ANTONIO ANDRADE MACHADO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por GILMAR ALVES PEIXOTO contra DAVID FEREIRA RIBEIRO e MARCO ANTONIO ANDRADE, partes já qualificadas.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo, comprovando a distribuição da carta precatória expedida nos autos no juízo deprecado para citação dos parte Réus.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Revogo a tutela anteriormente concedida id n.79792602.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
10/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714267-39.2020.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR ALVES PEIXOTO REU: DAVID FERREIRA RIBEIRO, MARCO ANTONIO ANDRADE MACHADO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por GILMAR ALVES PEIXOTO contra DAVID FEREIRA RIBEIRO e MARCO ANTONIO ANDRADE, partes já qualificadas.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo, comprovando a distribuição da carta precatória expedida nos autos no juízo deprecado para citação dos parte Réus.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Revogo a tutela anteriormente concedida id n.79792602.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
05/07/2024 21:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 21:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de DAVID FERREIRA RIBEIRO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ANDRADE MACHADO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de GILMAR ALVES PEIXOTO em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
31/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
31/05/2024 16:06
Deferido em parte o pedido de GILMAR ALVES PEIXOTO - CPF: *63.***.*82-91 (AUTOR)
-
29/05/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de GILMAR ALVES PEIXOTO em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714267-39.2020.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR ALVES PEIXOTO REU: DAVID FERREIRA RIBEIRO, MARCO ANTONIO ANDRADE MACHADO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id n. 178139767 e homologo a desistência da autora em relação ao réu, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., que sequer foi citado ou apresentou contestação.
Retifique-se a autuação para excluir a parte.
Quanto ao pedido de id n. 192387871, indefiro, visto que cabe ao autor promover a devida distribuição da precatória, conforme já esclarecido e fundamentado em id n. 172760087.
O autor deve informar se tem interesse em nova expedição de carta precatória.
Se houver, expeça-se e aguarde-se o cumprimento.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
19/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:49
Deferido em parte o pedido de GILMAR ALVES PEIXOTO - CPF: *63.***.*82-91 (AUTOR)
-
19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de GILMAR ALVES PEIXOTO em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 10:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 14:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
22/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:16
Indeferido o pedido de GILMAR ALVES PEIXOTO - CPF: *63.***.*82-91 (AUTOR)
-
22/09/2023 14:43
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 14:43
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/09/2023 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:33
Indeferido o pedido de GILMAR ALVES PEIXOTO - CPF: *63.***.*82-91 (AUTOR)
-
10/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/02/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
04/10/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 20:19
Expedição de Carta.
-
03/10/2022 20:19
Expedição de Carta.
-
10/08/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DAVID FERREIRA RIBEIRO em 15/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/06/2022 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2022 20:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/06/2022 20:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de GILMAR ALVES PEIXOTO em 11/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:22
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/11/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 12/07/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 19:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 15:34
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/03/2021 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 16:57
Recebidos os autos
-
25/02/2021 16:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/02/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/02/2021 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
07/02/2021 14:25
Recebidos os autos
-
07/02/2021 14:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2021 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/02/2021 21:58
Recebidos os autos
-
27/01/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/01/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 13:58
Recebidos os autos
-
15/12/2020 13:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/12/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/12/2020 12:04
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
07/12/2020 11:02
Recebidos os autos
-
07/12/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/12/2020 09:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
07/12/2020 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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