TJDFT - 0714009-25.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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29/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 21:16
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:59
Recebidos os autos
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08/08/2025 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/07/2025 15:48
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARGARIDA MEIRELES ZICA em 30/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 11/07/2025 23:59.
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25/06/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento (saque em agência) em favor da parte exequente referente aos valores depositados nos autos (R$ 7.304,84) mais acréscimos legais, conta judicial nº 780376358 - BRB), conforme planilha de ID 228195151.
O valor de R$ 1.460,97 se refere aos honorários devidos à Defensoria Pública, conforme planilha de ID 228195151.
Fica intimada a apresentar a conta para transferência.
PROCEDO à remoção das restrições via sistema RENAJUD imposta nos autos, conforme anexo.
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/06/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2025 12:14
Recebidos os autos
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16/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/04/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:06
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 21:56
Juntada de Certidão
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03/02/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/01/2025 21:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:09
Expedição de Carta.
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10/12/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA para a penhora e avaliação dos veículos TOYOTA/COROLLA XEI18FLEX, placa KXW2673, I/TOYOTA CAMRY XLE, placa KXY6305 e FIAT/MOBI LIKE, placa RJB5F16 (descritos ID213806515), todos de propriedade de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, devendo a diligência ser cumprida no endereço indicado pela parte exequente (AV.
ARMANDO LOMBARDI, N° 400, LJ 101/105, - RIO DE JANEIRO - RJ, CEP: 22640-001).
Ressalto que a parte exequente está representada pela Defensoria Pública e sua gratuidade de justiça restou deferida ao ID 134921650.
A parte EXECUTADA ficará como depositária fiel do bem.
Autorizo, desde já, caso necessário, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
Feita a penhora e avaliação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação do veículo, devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na adjudicação do bem pelo preço de sua avaliação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/12/2024 14:52
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:52
Deferido o pedido de MARGARIDA MEIRELES ZICA - CPF: *08.***.*56-91 (EXEQUENTE).
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19/11/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:36
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/11/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:11
Recebidos os autos
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30/09/2024 09:11
Deferido em parte o pedido de MARGARIDA MEIRELES ZICA - CPF: *08.***.*56-91 (EXEQUENTE)
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26/08/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2024 18:36
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 14:01
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:00
Indeferido o pedido de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (EXECUTADO)
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18/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/06/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 11:24
Recebidos os autos
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10/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/04/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714009-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARIDA MEIRELES ZICA REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA REVEL: LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LUZIANA ALVES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 6.082,94 (seis mil, oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos) Intimem-se as partes vencidas, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA e LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
14/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 10:48
Recebidos os autos
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14/03/2024 10:48
Deferido o pedido de MARGARIDA MEIRELES ZICA - CPF: *08.***.*56-91 (AUTOR).
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05/03/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 18:49
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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09/08/2023 22:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:47
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:19
Decorrido prazo de LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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14/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:41
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/05/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/05/2023 13:45
Recebidos os autos
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26/05/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:33
Decorrido prazo de LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/03/2023 16:01
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 13/02/2023 23:59.
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04/01/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2022 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/12/2022 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 15:51
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 15:51
Decisão interlocutória - indeferimento
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29/11/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 22:20
Juntada de Certidão
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21/11/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2022 18:02
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 18:02
Deferido em parte o pedido de MARGARIDA MEIRELES ZICA - CPF: *08.***.*56-91 (AUTOR)
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31/10/2022 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/10/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/09/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2022 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 14:36
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2022 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2022 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2022 13:35
Recebidos os autos
-
10/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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