TJDFT - 0714100-69.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 13:13
Recebidos os autos
-
30/05/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/05/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 11:21
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714100-69.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO REPRESENTANTE LEGAL: JACO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS EXECUTADO: PEDRO PINTO SIRIANO, LUCAS RODRIGUES DE MOURA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte exequente intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os dados bancários para fins de transferência da quantia, nos termos da sentença, sem prejuízo do prazo para recurso.
Vindo, expeça-se alvará IMEDIATAMENTE.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, às 15:35:11.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
29/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
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26/04/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 22:21
Recebidos os autos
-
25/04/2024 22:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 14:33
Juntada de consulta sisbajud
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24/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
23/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714100-69.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO EXECUTADO: PEDRO PINTO SIRIANO, LUCAS RODRIGUES DE MOURA DECISÃO Defiro o pedido, transfira-se a quantia depositada ao ID 192536955 em favor do credor, para a conta indicada ao ID 19340798.
Em tempo, deve o credor informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. gh -
19/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:32
Outras decisões
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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16/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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09/04/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714100-69.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO EXECUTADO: PEDRO PINTO SIRIANO, LUCAS RODRIGUES DE MOURA DECISÃO Não tendo o credor logrado êxito em obter a satisfação do crédito, defiro, com suporte no artigo 854, do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino desde já a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Saliento que deixo de realizar pesquisa de bens pelo sistema ERIDF, pois se trata de diligência que pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem a necessidade de interferência do Poder Judiciário, bem como em razão de este juízo não dispor de acesso. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. gh -
04/04/2024 10:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:39
Outras decisões
-
23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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21/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714100-69.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO EXECUTADO: PEDRO PINTO SIRIANO, LUCAS RODRIGUES DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção dos autos.
Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
14/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:24
em cooperação judiciária
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07/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714100-69.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO EXECUTADO: PEDRO PINTO SIRIANO, LUCAS RODRIGUES DE MOURA DESPACHO Faculto o prazo de 5 (cinco) dias solicitado pela parte autora. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
27/02/2024 14:22
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0714100-69.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO EXECUTADO: PEDRO PINTO SIRIANO, LUCAS RODRIGUES DE MOURA CERTIDÃO Fica a parte executada intimada a efetuar o adimplemento no prazo de 05 dias, conforme despacho de id 185977983.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, às 12:15:24.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
15/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714100-69.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO EXECUTADO: PEDRO PINTO SIRIANO, LUCAS RODRIGUES DE MOURA DESPACHO 1.
Concedo a parte credora o prazo de 05 dias para juntar planilha atualizada do débito. 2.
Com a juntada, intime-se a parte executada para efetuar o adimplemento no prazo de 05 dias. 3.
Inerte, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas de apoio ao Judiciário. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
07/02/2024 09:46
Recebidos os autos
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07/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 10:53
Recebidos os autos
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11/12/2023 10:53
Deferido o pedido de PEDRO PINTO SIRIANO - CPF: *70.***.*81-04 (EXECUTADO).
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30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2023 19:33
Recebidos os autos
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05/11/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 19:33
Deferido o pedido de LIBERTY SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (REQUERIDO).
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03/11/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 13:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:05
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 22:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/03/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2023 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 22:12
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de PEDRO PINTO SIRIANO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DE MOURA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:13
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:11
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DE MOURA em 07/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:40
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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25/01/2023 07:53
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 11:31
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/01/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/01/2023 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/12/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:55
Expedição de Ofício.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de PEDRO PINTO SIRIANO em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 10:49
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/12/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DE MOURA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de PEDRO PINTO SIRIANO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:20
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 10:13
Recebidos os autos
-
30/11/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/11/2022 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 13:23
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
20/11/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
18/11/2022 17:50
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2022 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/11/2022 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/11/2022 16:38
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/10/2022 09:57
Recebidos os autos
-
04/10/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:35
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PEDRO PINTO SIRIANO em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DE MOURA em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 22/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2022 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
19/09/2022 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 12:39
Recebidos os autos
-
15/09/2022 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2022 11:15
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/09/2022 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 09:59
Recebidos os autos
-
16/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/08/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DE MOURA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de PEDRO PINTO SIRIANO em 12/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 21:38
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 10:20
Recebidos os autos
-
19/07/2022 10:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 10:41
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2022 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 08:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2022 16:59
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/06/2022 20:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
25/05/2022 17:50
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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