TJDFT - 0714104-09.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0714104-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AURILIO LUIZ PEREIRA JUNIOR REQUERIDO: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data procedi o levantamento dos valores constante no alvará judicial e efetuei o pagamento da guia de recolhimento de ID. 193174430, conforme comprovante em anexo.
Intimo as partes para ciência.
Após, ao arquivo conforme determinado.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024, às 09:32:14.
JULYAN RODRIGUES PEREIRA Diretor de Secretaria -
19/04/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714104-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AURILIO LUIZ PEREIRA JUNIOR REQUERIDO: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO Determino que i.
Secretaria deste juízo proceda à consulta o extrato da conta judicial vinculada ao autos.
Com o espelho da resposta, informe ao Juizado Especial Cível da Comarca de Gramado/RS o valor do saldo existe a fim de que ele expeça a guia de depósito, conforme solicitado no e-mail (id 190772711).
Com o fornecimento da guia, proceda-se ao pagamento.
Após, sem mais requerimento, arquivem-se os autos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
03/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:30
Outras decisões
-
21/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 18:23
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0714104-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AURILIO LUIZ PEREIRA JUNIOR REQUERIDO: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Fica a parte intimada acerca da expedição do alvará, o qual foi assinado eletronicamente.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, às 17:06:45.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
20/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714104-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AURILIO LUIZ PEREIRA JUNIOR REQUERIDO: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento de valores conforme indicado na petição de ID 184920382, em favor da parte executada.
O saldo remanescente da conta deverá ser destinado para o juízo da penhora no rosto dos autos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
02/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:10
Outras decisões
-
31/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714104-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AURILIO LUIZ PEREIRA JUNIOR REQUERIDO: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024, às 11:14:21.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
19/01/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 02:24
Recebidos os autos
-
19/01/2024 02:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/01/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 10:25
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:49
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de AURILIO LUIZ PEREIRA JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 10:09
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:41
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:04
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 10:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:43
Outras decisões
-
28/07/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 10:16
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:21
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
22/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 20:38
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2023 11:56
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:30
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:30
Indeferido o pedido de AURILIO LUIZ PEREIRA JUNIOR - CPF: *49.***.*66-85 (REQUERENTE)
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:56
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:56
Outras decisões
-
02/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:12
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:12
Outras decisões
-
13/04/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:31
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/01/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:35
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de AURILIO LUIZ PEREIRA JUNIOR em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:01
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 17:16
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2022 02:21
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/10/2022 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 28/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 11:07
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2022 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2022 00:53
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 20:33
Recebidos os autos
-
10/10/2022 20:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2022 17:55
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 11:07
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2022 15:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/08/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 17/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 17:38
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2022 09:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 15:41
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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15/06/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 12:27
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 17:42
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/06/2022 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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25/05/2022 18:07
Recebidos os autos
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25/05/2022 18:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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