TJDFT - 0714105-25.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
08/04/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 15:05
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ARGILEU JOSE DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ARGILEU JOSE DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 08:49
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714105-25.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARGILEU JOSE DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Manifeste a parte credora sobre a petição ID187372632 do devedor e o bloqueio efetivado, em cinco (05) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
05/03/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:34
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ARGILEU JOSE DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo.
Foi obtido o total de R$3.918,09 .
O valor acima foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogadao, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, após venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo do §3º do art. 854, do CPC, sem manifestação do executado venham os autos conclusos para conversão do depósito em penhora.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
07/02/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Db -
02/02/2024 04:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 04:30
Outras decisões
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de ARGILEU JOSE DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/12/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
23/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:01
Outras decisões
-
25/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/09/2023 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 13:53
Transitado em Julgado em 29/07/2023
-
18/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
01/09/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:48
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 10:56
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/04/2023 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ARGILEU JOSE DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 20:41
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2023 00:25
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:57
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2022 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/05/2022 16:59
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/05/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 15:21
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/04/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de ARGILEU JOSE DOS SANTOS em 05/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 14:21
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de ARGILEU JOSE DOS SANTOS em 14/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 22:57
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/01/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 08:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/01/2022 17:29
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
23/12/2021 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/12/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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