TJDFT - 0714051-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 16:16
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0714051-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARMEN LUCY CARNEIRO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 206564598 e 206564556), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 206564598 e 206564556, sendo: R$ 7.345,41, em favor da parte exequente - CARMEN LUCY CARNEIRO SILVA - CPF/CNPJ: *43.***.*40-00; R$ 1.389,55 em favor de DAVI ESPÍRITO SANTO DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 45.***.***/0001-68.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
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06/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:17
Expedição de Autorização.
-
26/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de CARMEN LUCY CARNEIRO SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0714051-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARMEN LUCY CARNEIRO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de impugnação apresentada pelo procurador da parte exequente, em que alega a divergência com a planilha de cálculos apresentada pela Contadoria Judicial em razão de informar a possibilidade de incidência de Imposto de Renda no valor relativo aos honorários contratuais.
Sem razão, No caso, embora na planilha esteja constando a possibilidade de incidência, não foi incluído nenhum valor.
Ademais, a informação quanto a opção do Procurador pelo Simples Nacional só foi apresentada nesta oportunidade, assim não há que se falar em correção dos cálculos.
Rejeito a impugnação.
Considerando que não houve impugnação relativa aos valores a serem pagos, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
Atente-se a secretaria de que o alvará deverá ser expedido sem a informação quanto ao recolhimento do Imposto de Renda.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:25
Outras decisões
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/03/2024 14:26
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:39
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
07/02/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:44
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2023 08:31
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/11/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 20:48
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 20:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
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09/06/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/06/2023 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de CARMEN LUCY CARNEIRO SILVA em 06/06/2023 23:59.
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31/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:45
Declarada decadência ou prescrição
-
30/05/2023 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/05/2023 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/04/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/04/2023 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2023 14:01
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:01
Deferido o pedido de CARMEN LUCY CARNEIRO SILVA - CPF: *43.***.*40-00 (REQUERENTE).
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11/04/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/04/2023 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 19:40
Recebidos os autos
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21/03/2023 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/03/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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