TJDFT - 0714116-54.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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22/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
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19/08/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2025 18:34
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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19/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:46
Expedição de Ofício.
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09/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 11:11
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Suspendo o curso do processo até 28/05/2025 para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 3 de setembro de 2024 18:22:05.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
04/09/2024 10:54
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Em razão dos argumentos tecidos na petição retro, concedo o prazo de 15 dias para a exequente juntar o termo de acordo extrajudicial ou a postular o que entender de direito. -
22/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LYNDAMARLLA RIBEIRO DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:39
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Em razão dos argumentos trazidos na petição retro, suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias. -
05/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfazer a obrigação a ser cumprido no endereço indicado na petição ID n. 198665402: Quadra 13, Conjunto G, Casa 02, Lote 27, Setor Sul do Gama, Brasília/DF, CEP: 72410-707 Gama-DF, DF, 25 de junho de 2024 17:14:29.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:24
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
A pesquisa Renajud restou infrutífera- ID 157959015.
Por sua vez, conforme se indefere no ID 169971305, foi deferida a penhora do percentual de 1,3888% do imóvel indicado na petição ID 165193030.
Assim, promova o credor o regular andamento do feito, indicando bens da devedora passíveis de penhora.
Prazo de 5 dias. -
28/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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23/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/04/2024 00:17
Juntada de Certidão
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14/03/2024 11:35
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714116-54.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRAMONTINA SUDESTE S.A.
EXECUTADO: LYNDAMARLLA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado, com a aplicação de ordem reiterada de bloqueios (teimosinha), pelo prazo de 30 dias.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
Restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos.
Gama, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:49:42.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:01
Deferido o pedido de TRAMONTINA SUDESTE S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
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23/01/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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11/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:05
Outras decisões
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30/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
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27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de LYNDAMARLLA RIBEIRO DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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17/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de LYNDAMARLLA RIBEIRO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:00
Expedição de Termo.
-
05/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
27/08/2023 20:25
Recebidos os autos
-
27/08/2023 20:25
Deferido o pedido de TRAMONTINA SUDESTE S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
-
24/07/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 22:01
Juntada de Certidão
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26/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de LYNDAMARLLA RIBEIRO DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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08/05/2023 23:30
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 10:21
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:21
Deferido o pedido de TRAMONTINA SUDESTE S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
-
24/03/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:22
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 20:46
Juntada de Certidão
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10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de LYNDAMARLLA RIBEIRO DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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24/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 10:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2022 10:03
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:03
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 00:58
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
20/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de LYNDAMARLLA RIBEIRO DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 12:28
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
29/10/2022 22:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 12:48
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de TRAMONTINA SUDESTE S.A. em 05/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 20:49
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2022 07:22
Publicado Sentença em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 14:51
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:51
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2022 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:50
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/05/2022 07:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 12:00
Recebidos os autos
-
10/05/2022 12:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/05/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:27
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 15:39
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de LYNDAMARLLA RIBEIRO DA SILVA em 28/04/2022 23:59:59.
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28/04/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 18:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2022 13:31
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
03/04/2022 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 08:52
Recebidos os autos
-
31/03/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/03/2022 21:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 17:37
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/01/2022 21:34
Recebidos os autos
-
07/01/2022 21:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/12/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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