TJDFT - 0714078-63.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 16:12
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 04:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714078-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pensão (10250) Requerente: MARIA DAS GRACAS FREITAS Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DESPACHO Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para esclarecer a petição de ID 248614066, tendo em vista fazer referência a processo e a Juízo diverso do feito e observando, se for o caso, a decisão de ID 243166951 quanto à obrigação de pagar.
Tendo em vista a renúncia do patrono de ID 248273064 e que consta outro advogado constituído na procuração de ID 135343453, exclua-se o advogado ALLAN KARDEC PINHEIRO DE SOUZA no sistema.
BRASÍLIA-DF, 04 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 17:15
Recebidos os autos
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04/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 04:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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01/09/2025 10:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714078-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pensão (10250) Requerente: MARIA DAS GRACAS FREITAS Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento proposta por MARIA DAS GRAÇAS FREITAS em desfavor de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF e JOSEFA PORFÍRIO DE SOUZA, na qual firmou o título executivo de ID 232438136 o qual condenou o primeiro requerido a proceder ao pagamento da pensão vitalícia, no valor integral, exclusivamente em favor da autora, em função do falecimento de CAZIMIRO JOSÉ BISPO, a contar de 19/06/2020, e estabeleceu que as parcelas retroativas deverão ser corrigidas monetariamente pelo INPC, a partir do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora desde a citação, devendo ser observado o índice de remuneração da caderneta de poupança até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, somente a taxa SELIC (que engloba correção e juros de mora) e condenou os réus ao pagamento à autora das custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil), observando-se a suspensão da exigibilidade com relação à segunda ré, uma vez que lhe foi concedida a gratuidade de justiça.
Novamente intimado a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida, o réu manteve-se inerte (ID 247695972).
Tendo em vista que o cumprimento da obrigação pode ser confirmado pela autora, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para informar se houve cumprimento da obrigação de fazer estabelecida. 1- Havendo cumprimento e em razão da informação repassada à autora no ID 247235686, concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar todas as fichas financeiras, inclusive de decimo terceiro salário, referentes ao período a contar de junho de 2020 a maio de 2025, de forma a subsidiar a apuração do valor devido. 1.1- Fornecidas as planilhas, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir o último parágrafo da decisão de ID 236046955. 2- Não havendo cumprimento da obrigação e diante da inércia do réu, tendo em vista a Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer", intime-se o réu por oficial de justiça o qual deverá intimá-los pessoalmente, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de 5.000,00 (cinco mil reais).
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:52
Recebidos os autos
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27/08/2025 15:52
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS FREITAS - CPF: *68.***.*40-91 (REQUERENTE).
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27/08/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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27/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:05
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:05
Outras decisões
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15/07/2025 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/07/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:51
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:51
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS FREITAS - CPF: *68.***.*40-91 (REQUERENTE).
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15/05/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714078-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pensão (10250) Requerente: MARIA DAS GRACAS FREITAS Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DECISÃO Defiro o pedido da autora de ID 233582350 e concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias.
Após e não havendo outros pedidos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/05/2025 11:39
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:39
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS FREITAS - CPF: *68.***.*40-91 (REQUERENTE).
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09/05/2025 05:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:29
Recebidos os autos
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23/11/2023 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 23:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2023 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 14:03
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2023 01:45
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:33
Recebidos os autos
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04/08/2023 11:33
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/07/2023 16:59
Recebidos os autos
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12/07/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:44
Outras decisões
-
18/05/2023 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*55-34 (REQUERIDO).
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09/05/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 21:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/04/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 22:32
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2023 09:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 01:39
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:15
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS FREITAS - CPF: *68.***.*40-91 (REQUERENTE).
-
15/02/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/02/2023 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 16:08
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:08
Outras decisões
-
08/02/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2023 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 14:19
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:19
Outras decisões
-
15/12/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FREITAS em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:31
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
13/12/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
12/12/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 08:44
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FREITAS em 23/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 08:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:28
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/10/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/10/2022 23:59:59.
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24/10/2022 12:22
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FREITAS em 14/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:14
Recebidos os autos
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01/09/2022 09:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/08/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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