TJDFT - 0714087-18.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 16:08
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de VALDEMAR COUTINHO DE MELO em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714087-18.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMAR COUTINHO DE MELO, WALLACE FERNANDES RODRIGUES EXECUTADO: BANCO BMG S.A SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciado por VALDEMAR COUTINHO DE MELO e outros em desfavor de BANCO BMG S.A.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/04/2025 11:15
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714087-18.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: VALDEMAR COUTINHO DE MELO, WALLACE FERNANDES RODRIGUES EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 227545449 - R$ 9.328,70 - em favor da parte exequente.
Observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 170793549.
Considerando os dados bancários informados no ID 230689802, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Informe a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação ao débito.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:18
Outras decisões
-
27/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 12:05
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:05
Outras decisões
-
27/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 12:48
Recebidos os autos
-
16/02/2025 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
20/01/2025 11:06
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:06
Outras decisões
-
11/12/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:35
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:35
Outras decisões
-
27/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:15
Outras decisões
-
25/10/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2024 20:05
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 20:05
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714087-18.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: VALDEMAR COUTINHO DE MELO, WALLACE FERNANDES RODRIGUES EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte executada garantiu o juízo com a apólice de seguro fiança, no valor de R$10.727,35, conforme ID 211857853, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 525, §6º, do CPC.
Aguarde-se o decurso do prazo para a executada apresentar a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:25
Outras decisões
-
08/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/10/2024 13:26
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 16:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:17
Outras decisões
-
30/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
15/08/2024 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
16/01/2024 20:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 08:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:02
Outras decisões
-
05/12/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/12/2023 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 01/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 13:13
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:13
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2023 21:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/10/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
29/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 14:05
Outras decisões
-
23/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 19:21
Recebidos os autos
-
22/10/2023 19:21
Outras decisões
-
16/10/2023 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/10/2023 23:04
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 16:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/10/2023 08:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:28
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de VALDEMAR COUTINHO DE MELO em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 22:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a VALDEMAR COUTINHO DE MELO - CPF: *21.***.*57-91 (REQUERENTE).
-
04/09/2023 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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