TJDFT - 0714040-79.2021.8.07.0020
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:54
Juntada de carta de guia
-
08/04/2025 19:24
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
21/03/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 21:56
Recebidos os autos
-
20/03/2025 21:56
Outras decisões
-
18/03/2025 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
18/03/2025 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2025 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 12:57
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/10/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
10/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
09/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 22:02
Recebidos os autos
-
08/10/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
03/10/2024 12:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 21:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 10:02
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
12/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 12:11
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0714040-79.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALAN CORIOLANO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A defesa constituída (ID nº 160479245 interpôs recurso de apelação ao ID nº 185117800.
Verifico, no entanto, que a defesa apresentou a apelação depois de decorrido o prazo legal previsto no art. 593 do Código de Processo Penal.
No caso dos autos, disponibilizada a sentença no Diário de Justiça Eletrônico no dia 10/01/2024 (ID nº 183277987), esta se considera publicada no dia 22/01/2024, em razão do recesso forense, tendo o sistema registrado a ciência no mesmo dia em que houve a publicação.
Assim, tendo em vista que os prazos processuais têm início no primeiro dia útil subsequente àquele considerado como a data da publicação, a advogada teria até o dia 29/01/2024 para interpor o recurso de apelação (art. 370, parágrafo 1º, c/c art. 798 e art. 593, I, do CPP).
Todavia, a apelação somente foi interposta no dia 30/01/2024 (ID nº 185117800), ou seja, depois do quinquídio legal, o que caracteriza a intempestividade do recurso de apelação interposto.
Importa destacar que se consolidou na jurisprudência do STJ que, no caso de réu solto, mostra-se suficiente a intimação do defensor constituído pela imprensa oficial, conforme o disposto no art. 392, inciso II, do Código de Processo Penal.
Nesse sentido, segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "(...) Consoante o disposto no art. 392, inciso II, do CPP, tratando-se de réu solto, mostra-se suficiente a intimação do defensor constituído acerca da r. sentença condenatória (Precedentes).
II - In casu, a intimação da sentença foi feita mediante publicação no Diário da Justiça, em nome do advogado por ele constituído, não havendo se falar, pois, em qualquer nulidade quanto à intimação.
III - Não configura nulidade a intimação do advogado constituído apenas da parte dispositiva da sentença. (Precedentes).
Recurso ordinário desprovido". (RHC 81216/PE, Rel.
Min.
Felix Fischer, 5ª Turma, DJe de 31/03/2017)." "1.
Nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, no caso de réu solto, a intimação da sentença condenatória pode ser feita ao advogado constituído, via imprensa oficial, afastando-se a alegação de nulidade por ausência de intimação pessoal do réu.
Precedentes. (...)". (RHC 61.415/MG, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)". "1.
Nos termos do art. 392, I e II, do Código de Processo Penal, o réu preso deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória e, estando solto, é suficiente a intimação do seu defensor constituído. (...)." (AgRg no AREsp 743.310/PR, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 20/11/2015)".
Desta maneira, diante da ausência de qualquer causa de suspensão ou interrupção do prazo recursal, deixo de receber o recurso interposto pela defesa ao ID nº 185117800, porquanto intempestivo.
Intime-se.
Certifique-se o trânsito em julgado definitivo e cumpram-se as demais determinações de ID nº 182332072.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
16/02/2024 00:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:13
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
-
05/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
30/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/12/2023 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
26/10/2023 01:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:42
Publicado Ata em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 01:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 01:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 19:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
14/09/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 19:58
Juntada de gravação de audiência
-
14/09/2023 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:48
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
10/07/2023 12:51
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
03/07/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
12/06/2023 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:52
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
05/06/2023 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
02/06/2023 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 19:04
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
30/05/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
14/07/2022 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 19:28
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
13/07/2022 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 19:50
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
12/07/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 16:42
Suspensão Condicional do Processo
-
10/03/2022 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 02:25
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 11:16
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2022 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
04/11/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 18:37
Recebidos os autos
-
01/11/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
26/10/2021 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 12:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
15/10/2021 16:41
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/10/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
11/10/2021 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2021 13:45
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
02/10/2021 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 21:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2021 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2021 18:54
Recebidos os autos
-
22/09/2021 18:54
Decisão interlocutória - revogada a medida protetiva
-
21/09/2021 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
21/09/2021 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 18:49
Recebidos os autos
-
16/09/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
15/09/2021 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/09/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:03
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:03
Acolhida a exceção de Incompetência
-
14/09/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/09/2021 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 17:24
Desentranhamento
-
13/09/2021 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2021 02:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 02:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 02:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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