TJDFT - 0713943-17.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 20:55
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713943-17.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: KELVYN CARVALHO OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Por determinação, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos da Superior Instância.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 12:04:44.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
23/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
17/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de KELVYN CARVALHO OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/04/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/04/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:16
Outras decisões
-
05/04/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/04/2024 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, forte nas razões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos delineados na inicial.
Resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Custas e despesas “ex lege” (consoante o art. 82, § 2º, art. 84 e art. 98 a art. 102 do CPC).
Diante da improcedência dos pedidos, não há que se falar em valor condenatório ou em proveito econômico, motivo pelo qual serve como parâmetro o valor da causa (art. 85, §2º do CPC).
Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos constantes do artigo 85, §2º, do CPC, condeno a parte requerente em honorários advocatícios em favor do Distrito Federal, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.Em razão da prolação de sentença em favor do Distrito Federal, não há que se cogitar remessa necessária, conforme art. 496, inciso I, do CPC.
Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.
Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
01/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
27/03/2024 14:51
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2024 21:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/03/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713943-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Anulação e Correção de Provas / Questões (10379) AUTOR: KELVYN CARVALHO OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO Os autos prescindem da produção de outras provas ao seu deslinde, basta a documental já acostada aos autos e aplicação do direito à espécie, aptos ao julgamento do mérito.
Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:14
Outras decisões
-
16/02/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/02/2024 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
17/01/2024 16:48
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a KELVYN CARVALHO OLIVEIRA - CPF: *04.***.*72-27 (AUTOR).
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17/01/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/01/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 07:51
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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