TJDFT - 0713931-30.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2025 09:46
Processo Desarquivado
-
06/09/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 17:15
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 12:35
Juntada de comunicação
-
03/09/2025 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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03/09/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713931-30.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL ANDRE FRIEDRICH PASSOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX, bem como para dizer se dá por quitado o débito, no prazo de 5 dias.
Ressalte-se que o silêncio da parte no prazo estipulado será interpretado como reconhecimento de quitação da obrigação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou com quitação anunciada pela credora, façam-se os autos conclusos para despacho.
W-25-063-CÍVEL-ALVARÁ-PIX FEITO + POSSÍVEL QUITAÇÃO - ATIVO (0 OU 5) -
25/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:40
Juntada de comunicação
-
21/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de WISE BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:22
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:22
Outras decisões
-
22/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:08
Juntada de consulta sisbajud
-
04/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 13:38
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:38
Outras decisões
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/12/2024 19:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:23
Outras decisões
-
22/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:05
Indeferido o pedido de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES - CPF: *05.***.*71-55 (EXECUTADO)
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07/11/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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06/11/2024 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2024 22:26
Juntada de consulta sisbajud
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14/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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11/10/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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11/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:32
Deferido o pedido de RAPHAEL ANDRE FRIEDRICH PASSOS - CPF: *07.***.*96-03 (EXEQUENTE).
-
07/10/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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07/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713931-30.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL ANDRE FRIEDRICH PASSOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Postergo a análise do pleito de desconsideração da personalidade jurídica.
Antes, e considerando que o requerido Sr.
JOSE EDUARDO RANGEL MENDES alega já ter se retirado da sociedade, INTIME-SE a parte exequente para apresentar os atos constitutivos da empresa ré, com última alteração contratual, o que pode ser obtido perante a Junta Comercial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto -
16/09/2024 10:27
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:27
Outras decisões
-
09/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
09/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713931-30.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL ANDRE FRIEDRICH PASSOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença entre as partes acima epigrafadas.
Com efeito, os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo., e analisando as ponderações feitas pela parte autora, inviável se falar em bloqueio de valores conforme pretendido, em virtude da ausência de comprovação efetiva de que há qualquer situação de insolvência/falência dos sócios da empresa ré, devendo assim o procedimento seguir seu desenrolar regular.
Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Noutro diapasão, CITEM-SE/INTIMEM-SE os sócios JOÃO RICARDO RANGEL MENDES e JOSE EDUARDO RANGEL MENDES para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
25/07/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 06:44
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA. em 24/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:40
Outras decisões
-
23/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
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14/05/2024 13:18
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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13/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713931-30.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL ANDRE FRIEDRICH PASSOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O DEIXO DE ACOLHER o pleito de pesquisa via SNIPER (ID 194367940), porquanto tal mecanismo envolve os diversos sistemas já pesquisados/determinados neste feito (Bacenjud, renajud, infoseg, etc), de modo que desnecessária a realização deles.
Ainda o sistema SREI foi substituído pelo sistema ONR-PENHORA ONLINE, cuja pesquisa já foi realizada e restou infrutífera (ID 193076001), de modo que também rechaço a pretensão de nova tentativa.
No mais, intime-se a parte ré para apresentar PROPOSTA de pagamento da dívida ATUALIZADA, na qual ofereça, de plano, o depósito da 1ª parcela, OU OUTROS BENS passíveis de penhora (de preferência em espécie), e seus respectivos valores, sob pena de reconhecimento de prática de ATO ATENTATÓRIO à dignidade da justiça, o que implicará, nos termos do art. 774, §único do NCPC, na fixação de MULTA de até 20% sobre o débito exequendo.
Prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento do feito e eventual incidência da multa citada.
Apresentada proposta, intime-se a parte exequente para dizer se a aceita, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância.
Desde já, transcorrido in albis o prazo para apresentação de proposta, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, porquanto a parte executada foi regularmente intimada para se manifestar e manteve-se inerte, e arbitro multa de 10% sobre o valor da dívida.
ENCAMINHEM-SE os autos à contadoria judicial para atualização do débito.
No mais, restando infrutíferas as tentativas anteriores, abra-se vista à parte autora para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Desde já, caso não seja possível a intimação da parte ré nos endereços indicados, em razão de mudança de endereço, e nem por telefone, aguardem-se os prazos para adoção das providências determinadas.
Transcorrido in albis, proceda-se aos demais atos de constrição ainda não realizados e, se o caso, venham os autos conclusos.
Ainda, fica deferido eventual pedido de pesquisa de endereço/bens, a ser realizada de forma subsidiária, via sistemas disponíveis.
Cumprida a ordem judicial, intime-se a parte autora para se manifestar, bem como para, se o caso, indicar novo endereço/bens.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
29/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:22
Deferido em parte o pedido de RAPHAEL ANDRE FRIEDRICH PASSOS - CPF: *07.***.*96-03 (EXEQUENTE)
-
23/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:28
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713931-30.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL ANDRE FRIEDRICH PASSOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte executada para apresentar proposta de pagamento da dívida, na qual ofereça, de plano, o depósito da 1ª parcela, ou outros BENS passíveis de penhora (de preferência em espécie), e seus respectivos valores, sob pena de reconhecimento de prática de ATO ATENTATÓRIO à dignidade da justiça, o que implicará, nos termos do art. 774, §único do CPC, na fixação de MULTA de até 20% sobre o débito exequendo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito e eventual incidência da multa citada.
Transcorrido in albis, remetam-se os autos à Contadoria, conforme determinado. -
22/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:39
Outras decisões
-
15/03/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/03/2024 19:58
Juntada de Certidão
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14/03/2024 11:42
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 18:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:21
Deferido o pedido de RAPHAEL ANDRE FRIEDRICH PASSOS - CPF: *07.***.*96-03 (REQUERENTE).
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06/12/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/12/2023 17:43
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 12:52
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de RAPHAEL ANDRE FRIEDRICH PASSOS em 04/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
31/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
17/10/2023 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 02:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:20
Deferido o pedido de RAPHAEL ANDRE FRIEDRICH PASSOS - CPF: *07.***.*96-03 (REQUERENTE).
-
06/09/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
06/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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