TJDFT - 0713905-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713905-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL EDMILSON DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 14:10:37.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/07/2024 16:44
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 21:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713905-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL EDMILSON DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se que houve o transcurso do prazo de pagamento voluntário da RPV, sem que o executado tenha cumprido a obrigação, pelo que determino sequestro de verbas públicas, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09.
Antes de proceder ao sequestro, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor atualizado da dívida, retenções tributárias e demais encargos eventualmente incidentes.
Tudo feito, encaminhem-se os autos para a efetivação do bloqueio judicial via Sisbajud.
Em havendo sucesso na diligência, intime-se o executado a respeito do bloqueio, a fim de oportunizar eventual impugnação, no prazo de 5 dias, conforme art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento, sendo facultado a parte exequente que desde já apresente ou atualize seus dados bancários.
Tudo feito e não havendo outros requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 15:28:35.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
04/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:25
Indeferido o pedido de MANOEL EDMILSON DA SILVA - CPF: *91.***.*77-04 (EXEQUENTE)
-
16/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
13/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713905-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL EDMILSON DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição de ID189484191, a parte autora informou que restou cumprida a obrigação de fazer consistente na concessão de férias atinente ao ano de 2023, pendente, portanto, a expedição da RPV.
Assim sendo, aguarde-se em cartório o transcurso do prazo para o Distrito Federal manifestar-se sobre os cálculos da contadoria.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV em favor da parte autora.
Intimem-se para conhecimento.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 16:03:03.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713905-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL EDMILSON DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 10 de março de 2024 15:33:05.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
11/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:45
Outras decisões
-
11/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:41
Recebidos os autos
-
05/03/2024 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:56
Outras decisões
-
07/02/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/02/2024 23:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:23
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 21:47
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:47
Outras decisões
-
23/01/2024 05:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:23
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:23
Outras decisões
-
02/01/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
28/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/12/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/12/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:38
Outras decisões
-
30/11/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:54
Outras decisões
-
20/10/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:52
Outras decisões
-
19/09/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/09/2023 22:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:15
Juntada de Ofício
-
14/08/2023 18:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 19:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:13
Recebidos os autos
-
30/06/2023 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/06/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:04
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
07/06/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/06/2023 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/05/2023 13:32
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2023 02:24
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:42
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
14/03/2023 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
14/03/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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