TJDFT - 0713931-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/03/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 11:22
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
07/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713931-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: ANA LUIZA QUEVEDO DE MOURA, PEDRO HENRIQUE QUEVEDO DE MOURA REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo transitou em julgado em 30/11/2023, vide ID 180185323.
Iniciado o cumprimento de sentença (ID 180193654), foi juntado o comprovante de pagamento pela parte ré nos IDs 183352944 e 183358946.
A parte autora requereu, no ID 183699968, o levantamento dos depósitos da seguinte forma: 1) Valor de R$ 62.600,23 (sessenta e dois mil seiscentos reais e vinte e três centavos) – referente aos honorários sucumbenciais - na conta abaixo discriminada: Dados para depósito: Frederico Minervino Dias Sobrinho CPF: *14.***.*10-82 Banco Itaú Agência: 9672 C/C: 04721-5 2) Valor de R$ 417.334,88 (quatrocentos de dezessete mil trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos) – referente a condenação descontados os honorários sucumbenciais – na conta abaixo discriminada: Dados para depósito: Frederico Minervino Sociedade Individual de Advocacia CNPJ: 27.***.***/0001-95 Banco Itaú Agência: 2902 Conta 24373-8 Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme instrumento de mandato com poderes especiais do ID 154137134 (Cláusula I).
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico dos depósitos de ID 183358946, em favor das partes acima discriminadas com seus respectivos dados bancários, conforme informado pelo credor.
Intime-se a parte credora para informar se confere quitação ao débito perseguido com o presente cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto-a de que seu silêncio será interpretado como anuência tácita à quitação e o processo será extinto em razão do pagamento.
Transcorrido o prazo sem manifestação do exequente ou com informação acerca da quitação do débito, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE QUEVEDO DE MOURA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de ANA LUIZA QUEVEDO DE MOURA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 16:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:30
Outras decisões
-
19/01/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
15/12/2023 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:34
Outras decisões
-
11/12/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:44
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/07/2023 11:26
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:26
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
17/07/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/07/2023 13:36
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:03
Indeferido o pedido de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 87.***.***/0001-06 (REQUERIDO)
-
06/07/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE QUEVEDO DE MOURA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ANA LUIZA QUEVEDO DE MOURA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:01
Outras decisões
-
16/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/06/2023 10:10
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUIZA QUEVEDO DE MOURA - CPF: *73.***.*41-70 (REQUERENTE) e PEDRO HENRIQUE QUEVEDO DE MOURA - CPF: *19.***.*86-50 (REQUERENTE).
-
24/05/2023 17:11
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/05/2023 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/04/2023 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/04/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 19:19
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:19
Declarada incompetência
-
10/04/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2023 18:05
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/03/2023 12:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/03/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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