TJDFT - 0713896-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 19:23
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 19:23
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 19:23
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
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25/02/2025 17:40
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0713896-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA NASCIMENTO RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 223711905), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID 223711905, sendo: R$ 2.119,90, em favor da parte exequente - MARCIA NASCIMENTO RODRIGUES - CPF/CNPJ: *78.***.*06-34; R$ 513,40 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Proceda-se a devolução de valor depositado mediante sequestro realizado pelo SISBAJUD em favor do executado.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 13:52
Recebidos os autos
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31/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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27/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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22/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
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09/01/2025 18:48
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/12/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/12/2024 06:22
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:53
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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22/11/2024 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/11/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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09/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:08
Expedição de Autorização.
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05/09/2024 15:08
Expedição de Autorização.
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04/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713896-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA NASCIMENTO RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram do contador.
De ordem, ficam intimadas as partes para conferência e eventual manifestação, em 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV respectiva.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 17:36:03.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
15/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:16
Recebidos os autos
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14/08/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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09/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 13/06/2024.
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14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 18:28
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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05/06/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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23/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713896-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA NASCIMENTO RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 13:14:35.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
05/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:59
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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15/02/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 20:24
Recebidos os autos
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22/01/2024 20:24
Outras decisões
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17/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/12/2023 21:06
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
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21/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 18:54
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/10/2023 14:49
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCIA NASCIMENTO RODRIGUES em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:39
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 14:55
Recebidos os autos
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28/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 13:54
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 19:45
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 18:40
Recebidos os autos
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15/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 18:40
Outras decisões
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14/03/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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