TJDFT - 0713822-23.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 10:07
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 10:07
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/03/2025 17:09
Recurso Especial não admitido
-
06/03/2025 13:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/03/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 02:16
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 23:58
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 23:57
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 23:55
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
09/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:19
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO E CIVIL.
INDENIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ESTADO.
OBJETIVA.
LEGITIMIDADE ATIVA.
ENTEADOS.
CONFIRMAÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
DISTRITO FEDERAL.
ADMISSÃO.
PRESTAÇÃO.
SERVIÇO.
MÉDICO.
OMISSÃO.
RESULTADO.
MORTE.
DANOS MATERIAIS.
MORAIS.
DEVIDOS. 1.
A legitimidade ativa para a pretensão de indenização por danos materiais e reparação por danos morais em virtude de falecimento do alimentante não é restrita ao vínculo de parentesco e ao cônjuge.
Os enteados são parte legítima para exercer a pretensão. 2.
O Distrito Federal é legitimado passivo nas situações de erro médico cometido por pessoa jurídica de direito privado que presta serviços de acordo com as políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) e conforme as diretrizes estratégicas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 3.
A responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base na teoria do risco administrativo.
A comprovação da existência de nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano é suficiente para que esteja configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado. 4.
A pensão alimentícia deve ser calculada em função do salário-mínimo, na proporção de dois terços (2/3) até a data em que o filho complete 25 anos de idade ou, no caso da esposa, até a idade de vida provável do falecido quando ausente parâmetro para a fixação dos rendimentos da pessoa que faleceu. 5.
A pensão alimentícia em virtude de morte do alimentante é devida desde a data do evento danoso. 6.
A conduta omissiva relativa à prestação de serviços médicos que ocasiona o falecimento do paciente viola os direitos da personalidade dos seus dependentes. 7.
Reparação por danos morais mantida em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para a esposa e filha, individualmente e de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para cada enteado. 8.
Apelações desprovidas. -
11/10/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:11
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (APELANTE) e não-provido
-
11/10/2024 14:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/09/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
25/07/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/06/2024 15:35
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
20/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/06/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713684-84.2021.8.07.0020
Adelson Viana da Silva
Convicta Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Adelson Viana da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2022 16:16
Processo nº 0713603-72.2020.8.07.0020
Marcos Aurelio Caputo Gomes
Pitagoras Padilha Florentino
Advogado: Raul Henrique Rodrigues Ferreira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2022 10:30
Processo nº 0713828-52.2020.8.07.0001
George dos Santos Anselmo
Jorge Anselmo
Advogado: Nelson Alves de Sousa Coura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 14:48
Processo nº 0713608-11.2021.8.07.0004
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Lazaro de Siqueira Santos
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 14:52
Processo nº 0713816-09.2023.8.07.0009
Aurelina Ferreira Gomes
Manoel Gomes da Silva
Advogado: Rubens da Silva Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 08:49