TJDFT - 0713849-45.2022.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 14:50
Baixa Definitiva
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01/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:49
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
LESÃO EM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO DEIXADO EM PET SHOP PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BANHO E TOSA.
FRATURA DO MAXILAR.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
ART. 14 CDC.
DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A relação jurídica que vincula as partes tem natureza de consumo, portanto, aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor. 2.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço por danos decorrentes de vícios de inadequação, de quantidade e de segurança, ou seja, a responsabilidade civil independe da prova de culpa na conduta do fornecedor de serviços, admitindo a exclusão da responsabilidade apenas quando o fornecedor provar que o defeito inexiste ou quando o dano decorre de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, caput, e § 3º). 3.
As provas constantes dos autos permitem concluir que a lesão sofrida pelo animal ocorreu no interior do pet shop, restando configurada a falha na prestação do serviço oferecido pela Ré em decorrência do disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo devida a reparação dos danos materiais, os quais restaram devidamente comprovados nos autos. 4.
Admite-se a existência de abalo capaz de gerar sofrimento moral e consequente indenização módica por danos morais. 5.
Recurso parcialmente provido para reduzir o valor dos danos morais. -
19/06/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:31
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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14/06/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2024 19:28
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
30/04/2024 18:41
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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15/03/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:11
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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07/03/2024 09:27
Recebidos os autos
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07/03/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/03/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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