TJDFT - 0713612-69.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 13:49
Baixa Definitiva
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04/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:02
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA SOARES DO CARMO em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:15
Publicado Ementa em 10/06/2024.
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13/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:13
Conhecido o recurso de MARIA FILOMENA SOARES DO CARMO - CPF: *45.***.*05-91 (APELANTE) e não-provido
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05/06/2024 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0713612-69.2022.8.07.0018 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA FILOMENA SOARES DO CARMO APELADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Maria Filomena Soares do Carmo contra sentença proferida pelo Juízo da Sexta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos de ação de revisão de aposentadoria proposta contra o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (Iprev) e o Distrito Federal (id 58161996).
O presente processo foi pautado para julgamento na décima segunda sessão ordinária presencial da Segunda Turma Cível do Distrito Federal e dos Territórios, que será realizada em 5.6.2024 (id 59597650).
Maria Filomena Soares do Carmo requer a retirada do processo de pauta.
Alega que sua patrona já possuía audiência de instrução e julgamento designada para o mesmo dia e horário (id 59670788).
A retirada do processo de pauta não constitui direito subjetivo da parte, mas benefício que pode ser deferido pelo julgador mediante a análise dos motivos apresentados para tanto.[1] Verifico que Maria Filomena Soares do Carmo possui duas (2) procuradoras habilitadas nos autos (id 58161164).
Ambas possuem conhecimento da causa e peticionaram no processo (id 58161996).
Concluo que a impossibilidade de comparecimento de uma das advogadas de Maria Filomena Soares do Carmo não representa prejuízo para a defesa.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de retirada de pauta.
Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator [1] STJ.
AgRg no RMS 71174/DF, Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe: 14.8.2023. -
29/05/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 18:33
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:33
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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28/05/2024 17:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna
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28/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/05/2024 15:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:03
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2024 18:29
Recebidos os autos
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22/04/2024 09:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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19/04/2024 19:52
Recebidos os autos
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19/04/2024 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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19/04/2024 07:42
Recebidos os autos
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19/04/2024 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/04/2024 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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