TJDFT - 0713460-38.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:53
Baixa Definitiva
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22/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:39
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de OTTO LAMUNIER HOLANDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de OTTO LAMUNIER HOLANDA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/09/2024 00:00
Intimação
Apelação cível.
Plano de saúde.
Recusa de cobertura.
Carência.
Internação hospitalar em caso de urgência.
Dano moral. 1.
O prazo contratual de carência não prevalece em caso de urgência/emergência – Lei 9.656/98, art. 35-C.
STJ 597. 2.
A indevida recusa de cobertura causou dano moral in re ipsa, cuja compensação fixada em R$ 10.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando redução. -
20/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 21:51
Não conhecido o recurso de Apelação de O. L. H. - CPF: *18.***.*88-79 (APELANTE)
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12/09/2024 21:51
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2024 21:48
Conhecido o recurso de O. L. H. - CPF: *18.***.*88-79 (APELANTE) e SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2024 20:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2024 11:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/08/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 16:16
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de OTTO LAMUNIER HOLANDA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0713460-38.2023.8.07.0001 DESPACHO O comprovante de pagamento do preparo deve ser demonstrado no ato de interposição do recurso.
Assinalo, portanto, ao apelante O.L.H., o prazo de cinco dias para realizar o recolhimento em dobro do preparo, acompanhado das respectivas guias, sob pena de deserção (CPC 1.007, § 4º).
Após, conclusos.
Intimem-se.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
26/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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02/04/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:16
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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03/11/2023 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/10/2023 18:19
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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