TJDFT - 0713854-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 15:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713854-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICKA KAROLINA DE JESUS GOMES REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
16/01/2025 20:15
Juntada de Certidão
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16/01/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:50
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (7779) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0713854-45.2023.8.07.0001 AUTOR: ERICKA KAROLINA DE JESUS GOMES REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Decisão Interlocutória O depósito (ID 221725206) de R$ 14.379,24 (quatorze mil trezentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos) satisfaz a condenação, conforme petição apresentada pela autora (credor) de ID 222509464.
Portanto, tomo essa quantia como pagamento voluntário.
Expeça-se alvará em favor da parte credora para a conta indicada de titularidade do(a) advogado(a), Gilberto Anderson Bose Liker de Souza inscrito(a) na OAB/DF nº 31.157, a quem o credor outorgou poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 154087433.
Após, arquivem-se os autos em definitivo.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
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14/01/2025 19:20
Recebidos os autos
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14/01/2025 19:20
Outras decisões
-
13/01/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (7779) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0713854-45.2023.8.07.0001 AUTOR: ERICKA KAROLINA DE JESUS GOMES REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca da petição e comprovante de pagamento de ID 221725205, apresentados pela parte ré, e diga se considera quitado o débito e cumprida a obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
Brasília, 07/01/2025 19:31.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 20:16
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
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23/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
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31/08/2024 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ERICKA KAROLINA DE JESUS GOMES em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713854-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICKA KAROLINA DE JESUS GOMES REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo a autora para que apresente, caso queira, contrarrazões ao recurso interposto pela ré, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 13:02:34.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
27/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:48
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 20:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2024 12:33
Recebidos os autos
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05/08/2024 12:33
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713854-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICKA KAROLINA DE JESUS GOMES REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica, mormente ante o noticiado julgamento do tema 1069.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/04/2024 08:23
Recebidos os autos
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30/04/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:01
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2024 15:57
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
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25/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 11:42
Juntada de Certidão
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (7779) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0713854-45.2023.8.07.0001 AUTOR: ERICKA KAROLINA DE JESUS GOMES REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Decisão Interlocutória Rejeito de plano a impugnação de ID 187895468 apresentada pela requerida, porquanto repisa argumentos já analisados e afastados nas decisões precedentes de IDs 186379308 e 180977694, às quais me reporto, a fim de evitar repetições desnecessárias.
Assim, determino a transferência para conta judicial vinculada ao presente feito e a liberação, em favor da parte autora, do valor de R$ 39.380,00, correspondente ao montante objeto do bloqueio SISBAJUD de ID 188126819 com o desconto de R$ 10.000,00 relativo ao valor que a autora já levantou de multa, a qual deverá ser convertida em quantia direcionada às despesas com a cirurgia, como medida preventiva ao enriquecimento ilícito da autora.
Portanto, o valor de R$ 10.000,00 que sobejar na conta judicial após à liberação do valor de R$ 39.380,00 à parte autora deverá ser objeto de liberação/desbloqueio, em favor da requerida.
Na sequência, retornem os autos à suspensão determinada na forma da decisão de ID 168307166.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 12:54
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:54
Indeferido o pedido de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU)
-
28/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713854-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICKA KAROLINA DE JESUS GOMES REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste sobre a petição da requerida (ID 187895468), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:04:41.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
27/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
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27/02/2024 11:01
Juntada de Petição de impugnação
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26/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713854-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICKA KAROLINA DE JESUS GOMES REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que regularize sua representação processual, trazendo aos autos instrumento de mandato devidamente assinado, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 12:52:05.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
21/02/2024 15:20
Juntada de consulta sisbajud
-
21/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (7779) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0713854-45.2023.8.07.0001 AUTOR: ERICKA KAROLINA DE JESUS GOMES REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Decisão Interlocutória A decisão que cumpriu com a multa cominada só necessita de um reparo: a decisão ID 176270710 limitou a multa ao valor total de R$ 10.000,00.
Não obstante, a decisão ID 180977694, computando os então 22 dias de atraso no cumprimento da decisão, fixou a multa em R$ 11.000,00.
O limite de R$ 10.000,00 deve, no entanto, incidir.
Pelo alvará de levantamento ID 181255709, a parte autora levantou R$ 5.712,00.
A decisão ID 180977694 determinou que se bloqueasse, transferisse e liberasse à parte autora o valor adicional de R$ 5.288,00.
Foi feita pesquisa no ID 1810048812, não se juntando aos autos posteriormente, no entanto, o resultado. À secretaria para trazer aos autos referido resultado, liberando à parte autora, no entanto, apenas a quantia de R$ 4.288,00 - e não R$ 5.288,00 - para que a multa se limite ao que impingido, isto é, multa no total máximo de R$ 10.000,00.
No mais, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Considerando o indeferimento do efeito suspensivo ao recurso, consoante informado no ofício de ID 184418017, prossigo.
Inicialmente, rejeito as impugnações de IDs 182156875 e 182156878 apresentadas pela parte requerida em face dos bloqueios determinados por este juízo nos termos da decisão pretérita de ID 180977694.
Mesmo Ademais, consoante informado na petição de ID 184710824 pela parte autora, a requerida continua a descumprir a determinação judicial e não liberou a realização da cirurgia indicada pela requerente, agora ao fundamento de que a apólice foi excluída.
A decisão da Unimed de excluir a autora do plano de saúde no curso da ação judicial não afeta a decisão que determinou a cobertura da cirurgia, pois, no momento em que se ajuizou a ação, 29/03/2023, a autora era participante ativa do plano de saúde.
A decisão que obrigou a parte requerida tomou em consideração esse momento, não importando o que veio a acontecer depois.
Aceitasse a Justiça esse tipo de fato-argumento, e todas as prestadoras de plano de saúde teriam apenas que resilir os contratos para não cumprirem o que é pedido, e deferido contra elas, em Juízo.
Nesse contexto, esgotado o prazo de 48 horas determinado por este juízo para que a requerida liberasse a cirurgia da autora na rede credenciada, determino novo bloqueio judicial dos valores constantes nos orçamentos apresentados no ID 180397167, conforme decisão precedente de ID 180977694. À Secretaria, para atendimento.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 13:35
Juntada de consulta sisbajud
-
19/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:29
Outras decisões
-
30/01/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/01/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 05:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:58
Outras decisões
-
15/12/2023 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2023 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/12/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:35
Juntada de consulta sisbajud
-
07/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:16
Deferido o pedido de ERICKA KAROLINA DE JESUS GOMES - CPF: *22.***.*52-65 (AUTOR).
-
07/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:36
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:36
Outras decisões
-
13/11/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/11/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:16
Juntada de aditamento
-
27/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:36
Outras decisões
-
24/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:10
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:34
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
-
02/10/2023 11:59
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 19:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:24
Outras decisões
-
18/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 19:56
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
09/08/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/08/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:44
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:09
Outras decisões
-
19/07/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/07/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:54
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/06/2023 04:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:44
Outras decisões
-
02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 18:41
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2023 05:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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