TJDFT - 0713698-33.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 14:40
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 20:02
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
18/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/10/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/10/2024 20:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713698-33.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cirurgia (12501) AUTOR: LAIS NOGUEIRA DUARTE, T.
N.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: LAIS NOGUEIRA DUARTE REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 09:45:22.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
03/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 22:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1.
DETERMINAR a continuidade do contrato de plano de saúde entabulado entre as partes enquanto perdurar o tratamento de que os autores necessitam, devendo ser autorizados o procedimento médico à primeira autora e o fornecimento do medicamento que o segundo requerente necessita; e 2.
CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 [dez mil reais] por danos morais, monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do arbitramento [enunciado nº 362 da súmula do Superior Tribunal de Justiça] e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação.
Por fim, em face da sucumbência mínima do pedido, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
16/09/2024 21:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 18:36
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 18:36
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
10/09/2024 11:17
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/08/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 11:26
Recebidos os autos
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de THOMAS NOGUEIRA DUARTE em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de LAIS NOGUEIRA DUARTE em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713698-33.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAIS NOGUEIRA DUARTE, T.
N.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: LAIS NOGUEIRA DUARTE REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, considerando que o valor indicado reflete a totalidade dos pedidos deduzidos em Juízo.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação sobre o mérito e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
14/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/02/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/11/2023 03:43
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 23:56
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
19/10/2023 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 23:35
Recebidos os autos
-
17/10/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 23:35
Deferido o pedido de LAIS NOGUEIRA DUARTE - CPF: *18.***.*74-97 (AUTOR).
-
17/10/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/10/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:59
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:42
Outras decisões
-
25/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/09/2023 09:48
Recebidos os autos
-
23/09/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
23/09/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:01
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:01
Outras decisões
-
21/09/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
16/09/2023 16:31
Outras decisões
-
16/09/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 13:38
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 13:38
Outras decisões
-
28/08/2023 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713667-19.2023.8.07.0007
Igreja Evangelica Assembleia de Deus de ...
Edward Rigonato
Advogado: Igor Antonio Machado Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 17:55
Processo nº 0713667-26.2022.8.07.0016
Otton Luiz Bendixen Ganzer
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Advogado: Juliana Zago Abraham
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 12:25
Processo nº 0713483-18.2022.8.07.0001
Pedro Ivo Batista
Imperio Veiculos LTDA - ME
Advogado: Rafaela Cristina Soares Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 12:40
Processo nº 0713718-53.2020.8.07.0001
Fonseca Dias Sociedade Individual de Adv...
Valdenora Felipe de Oliveira
Advogado: Kelven Fonseca Goncalves Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 14:10
Processo nº 0713804-02.2022.8.07.0018
Paulo Cesar Soares de Souza
Distrito Federal
Advogado: Ketley Sarah Messias da Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 17:17