TJDFT - 0713662-61.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 08:12
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:11
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
05/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA.
TRIBUTÁRIO.
ISENÇÃO.
IMPOSTO DE RENDA.
CEGUEIRA MONOCULAR.
LEI N. 7.713/88.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
CEGUEIRA POSTERIOR AO SERVIÇO PÚBLICO.
LEI COMPLEMENTAR N. 769.
RESTITUIÇÃO.
INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
TERMO INICIAL.
CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
TAXA SELIC.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Segundo a jurisprudência do STJ, “a cegueira monocular está abrangida pelo próprio conceito de cegueira, enquadrando-se no rol do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1998, sendo, portanto, causa de isenção do imposto de renda" (REsp n. 1.649.816/ES, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 25/4/2017). 2.
A isenção de contribuição previdenciária, no âmbito distrital, pressupõe a existência de doença incapacitante, isto é, aquela que a doenças que autoriza a concessão de aposentadoria por invalidez, previstas no art. 18, § 5º, da Lei Complementar n. 769. 3.
Após a promulgação da EC n. 113/2021, cujo art. 3º trata da metodologia de atualização do crédito, a partir de 9/12/2021, é devida a aplicação da taxa SELIC como critério de correção dos valores indevidamente descontados da autora, a partir da retenção indevida de cada parcela até a data em que foi reconhecido o direito à isenção, vedada a cumulação com quaisquer outros índices. 4.
Remessa necessária conhecida e desprovida. -
04/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:28
Conhecido o recurso de ANGELA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS - CPF: *70.***.*50-82 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
-
02/04/2025 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2025 20:56
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
19/12/2024 12:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/12/2024 09:36
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
-
18/12/2024 07:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2024 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713717-86.2021.8.07.0016
Rafael Neves Machado Violatti
Andre Luiz Souto de Carvalho
Advogado: Marcos de Oliveira Ferreira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 00:21
Processo nº 0713568-92.2022.8.07.0004
Mrcf Auto Locadora e Imobiliaria LTDA
Carlos Gabriel Oliveira dos Santos
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 16:26
Processo nº 0713670-08.2022.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Vinicius Caetano Soares
Advogado: Renato Marques Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2022 01:03
Processo nº 0713468-15.2023.8.07.0001
Maciel Jose da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Jose Rocha Martins
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 14:45
Processo nº 0713621-88.2023.8.07.0020
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Jair Guerra
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 14:45