TJDFT - 0713844-41.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0713844-41.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
APELADO: BROOKFIELD ENGENHARIA S.A., CONDOMINIO RESIDENCIAL SONETO HOME E RESORT RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Faculto, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, oportunidade à parte embargada para manifestação sobre os embargos de declaração no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem conclusos.
Brasília, 17 de dezembro de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
04/04/2024 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Telefone: 3103-8558 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713844-41.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL SONETO HOME E RESORT e o Réu ERBE INCORPORADORA 037 S.A. apresentaram recurso de APELAÇÃO.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 1010, §3º, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 6 de março de 2024.
LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
06/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de TEGRA ENGENHARIA S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:23
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713844-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SONETO HOME E RESORT REQUERIDO: TEGRA ENGENHARIA S.A., ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A ré Tegra Engenharia Ltda ofertou embargos de declaração contra a sentença de ID 181177894, com o intuito de obter a declaração de sua ilegitimidade passiva.
Ocorre que na decisão de ID 175769053 a referida preliminar foi rejeitada, não havendo que se falar na existência de qualquer omissão.
Assim, rejeito os embargos, posto que não se destinam à finalidade desejada, tendo em vista a inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Por sua vez, o autor apresentou embargos de declaração, com o intuito de discutir data de incidência de juros e correção monetária, assim como de modificar a forma de fixação dos honorários advocatícios.
Ora, o intuito do autor é a modificação da sentença, o que deve ser buscado na via recursal adequada.
A finalidade dos embargos é corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 08:56:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
05/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2024 06:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de TEGRA ENGENHARIA S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 03:22
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 02:39
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:45
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de TEGRA ENGENHARIA S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SONETO HOME E RESORT em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:33
Outras decisões
-
23/10/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:54
Outras decisões
-
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 21:57
Recebidos os autos
-
08/10/2023 21:57
Outras decisões
-
06/10/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:55
Outras decisões
-
26/09/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2023 12:11
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:43
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 21:19
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:19
Outras decisões
-
21/07/2023 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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