TJDFT - 0713574-23.2023.8.07.0018
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 21:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 21:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 18:13
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713574-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME MARTINS TEIXEIRA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição, juntamente com comprovante de depósito judicial efetuado pelo Requerido (ID 227192863).
Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida.
Na mesma oportunidade, fica o Credor intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente.
Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado.
A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (exclusivamente CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado.
Caso anexado contrato de honorários, os autos serão remetidos concluso para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 16:16:05.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
26/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:52
Outras decisões
-
13/02/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 23:29
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 16:24
Juntada de Petição de comprovante
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713574-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME MARTINS TEIXEIRA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que o autor juntou pedido de cumprimento de sentença de honorários no ID nº 224803121, nos quais consta: - Planilha atualizada do débito (ID 224803122) Intime-se o requerente para que recolha as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria.
Advirta-se ainda o Credor de que, no caso de requerimento de penhora eletrônica, o pedido deverá atender aos requisitos da Portaria nº 02/2011 deste Juízo, de 16.12.2011 (publicada no DJ do dia 20/12/2011, pág. 74, e disponível para consulta no balcão da serventia).
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
06/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 09:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:36
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 22:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2024 03:44
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:48
Outras decisões
-
04/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DARQUES FERREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:48
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 20:37
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DARQUES FERREIRA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 19:38
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:38
Outras decisões
-
29/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 07:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:31
em cooperação judiciária
-
29/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/11/2023 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/11/2023 16:16
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:16
Declarada incompetência
-
24/11/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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