TJDFT - 0705775-33.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de REBECA FAGUNDES MICAS em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de HERMON FAGUNDES MICAS em 11/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2025 18:36
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:36
Indeferido o pedido de HERMON FAGUNDES MICAS - CPF: *00.***.*94-38 (INVENTARIANTE)
-
12/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 10:57
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2025 03:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:21
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/06/2025 17:03
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:03
Indeferido o pedido de HERMON FAGUNDES MICAS - CPF: *00.***.*94-38 (INVENTARIANTE)
-
12/06/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de REBECA FAGUNDES MICAS em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência.
O pagamento dos débitos tributários deve ser prestigiado antes da sentença de partilha, a teor do art. 192 do CTN e do entendimento do Tema 1074 do STJ.
Assim, ouçam-se: a) o Distrito Federal, acerca do argumento de compensação/prescrição; b) os demais herdeiros, sobre a venda antecipada de bem imóvel.
Prazo de dez dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho - DF, 20 de maio de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
20/05/2025 11:08
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
31/03/2025 19:42
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:42
Outras decisões
-
08/03/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 20:26
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:26
Outras decisões
-
11/02/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 23:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:30
Juntada de Petição de impugnação
-
08/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ANDRADE LIMA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SARAH RAFAELA RIBEIRA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de REBECA FAGUNDES MICAS em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 14:32
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 13:54
Recebidos os autos
-
23/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 13:54
Outras decisões
-
08/11/2024 03:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ANDRADE LIMA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SARAH RAFAELA RIBEIRA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de REBECA FAGUNDES MICAS em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0705775-33.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: HERMON FAGUNDES MICAS, REBECA FAGUNDES MICAS, SARAH RAFAELA RIBEIRA DA SILVA, JOAO VICTOR ANDRADE LIMA INVENTARIADO(A): SERGIO ANDRADE MICAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É preciso que as partes ajam cooperando entre si e com o Juízo mirando a resolução do processo (art. 6º do CPC).
No caso, o inventariante assim se manifestou: Acerca do andamento do processo de nº 0707124- 71.2021.8.07.0006, não foi possível encontrá-lo no PJe e localizar o seu andamento.
Dessa forma, pedimos explicação a este juízo sobre o processo mencionado e se este se encontra em segredo de justiça, devendo ser liberado o acesso aos advogados que esta subscreve (ID 212022485).
Ora, o referido processo foi ajuizado pelo próprio inventariante.
Assim, determino a prestação das informações devidas, sob pena de remoção.
Quanto ao pedido de reembolso, ouçam-se os demais herdeiros, no prazo de quinze dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho - DF, 30 de setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
30/09/2024 12:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:11
Outras decisões
-
23/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Certifico a expedição do alvará de levantamento de ID 209387799 para pagamento em espécie expedido via sistema BANKJUS integração com o BRB, devendo a parte beneficiária se dirigir até o atendimento de qualquer agência do BRB para realizar o saque da ordem bancária eletrônica, com validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe." -
04/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 10:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:00
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:00
Outras decisões
-
23/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de REBECA FAGUNDES MICAS em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ANDRADE LIMA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SARAH RAFAELA RIBEIRA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HERMON FAGUNDES MICAS em 22/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:36
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:36
Outras decisões
-
29/07/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
16/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de HERMON FAGUNDES MICAS em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 07:48
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Certifico a expedição do alvará de levantamento de ID 202392856 para pagamento em espécie expedido via sistema BANKJUS integração com o BRB, devendo a parte beneficiária se dirigir até o atendimento de qualquer agência do BRB para realizar o saque da ordem bancária eletrônica, com validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe." -
01/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 21:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:07
Outras decisões
-
12/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Certifico que o Alvará de Autorização já se encontra expedido e assinado eletronicamente, ficando a parte requerente e/ou beneficiária intimada a imprimi-lo com o devido QR-Code (assinatura digital) por seus próprios meios e apresentá-lo na respectiva instituição/órgão para o devido cumprimento.
Sobradinho/DF, 27 de maio de 2024. -
27/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:37
Expedição de Alvará.
-
27/05/2024 02:33
Publicado Portaria em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de REBECA FAGUNDES MICAS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de SARAH RAFAELA RIBEIRA DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ANDRADE LIMA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 16:52
Expedição de Portaria.
-
22/05/2024 09:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 00:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:59
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:59
Outras decisões
-
16/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
02/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 00:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 00:36
Juntada de Informações prestadas
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0705775-33.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: HERMON FAGUNDES MICAS, REBECA FAGUNDES MICAS, SARAH RAFAELA RIBEIRA DA SILVA, J.
V.
A.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: PERCILANE LIMA DE AQUINO INVENTARIADO(A): SERGIO ANDRADE MICAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Hermon Fagundes Micas para a partilha dos bens deixados por Sérgio Andrade Micas, falecido em 21/4/2021 (ID 92753635), que deixou os seguintes descendentes: 1) Hermon Fagundes Micas (filho – ID 92096313, 92096316 e 117356459); 2) Rebeca Fagundes Micas (filha – ID 92096317, 94577796 e 94577802); 3) Sarah Rafaela Ribeira da Silva (filha – ID 92096326, 92192241 e 92192238); 4) João Victor Andrade Lima (consta emancipação por escritura pública no ID 184117622; a emancipação foi averbada – ID 184117623 – ID 92096320, 92788527 e 128580620).
Os bens que compõem o espólio são: 1) direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel situado no Condomínio Jardim América, módulo K, casa 05, Sobradinho - DF (ID 103435831); 2) contas judiciais (ID 163273610 - a esclarecer; vide ordem abaixo); 3) bens herdados dos genitores do inventariado, por intermédio das escrituras públicas de ID 183751956 (Francisco Micas Vale – genitor) e 183751953 (Cleyde Andrade Micas - genitora).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular (ID 92755659 e seguintes, 92759168 e 94958305); 2) União: regular (ID 92759173 e 130042672).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido.
Houve, porém, o lançamento (ID 143378330).
Certidão negativa de testamento no ID 92753633.
Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte no ID 92753635 – pg. 6.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, como houve a emancipação do herdeiro João Victor (ID 184117622 e 184117623), promova-se o descadastramento do Ministério Público, à míngua de hipótese de atuação funcional.
No tocante ao pedido de alienação antecipada dos bens que ingressaram no inventário a partir das escrituras públicas de ID 183751956 e 183751953, defiro-o, haja vista a consensualidade entre os herdeiros.
Assim, autorizo a venda dos seguintes bens: 1) 14,28% do veículo Toyota/Corolla Seg 1.8, 2009/2009, placa JIA 0211, pelo valor mínimo de R$ 3.570,00; 2) 14,28% do veículo Honda/Fit LX, 2006/2007, placa JHI 9965, pelo valor mínimo de R$ 2.998,80; 3) 14,28% dos direitos aquisitivos sobre a loja 4, lote 6, CL 4, Condomínio Jardim Europa 2, Sobradinho II. 4) 14,28% dos direitos aquisitivos sobre a loja 3, lote 6, CL 4, Condomínio Jardim Europa 2, Sobradinho II.
O valor mínimo para compra dos imóveis acima (itens 3 e 4; lojas 3 e 4) é de R$ 85.680,00.
Para tanto, o pretenso comprador deverá depositar em conta judicial vinculada a este juízo ao menos o valor mínimo.
Certificada a regularidade do depósito, e preclusa esta decisão, expeça(m)-se alvará(s) autorizativo(s), com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
As partes poderão, querendo, renunciar ao prazo recursal para a expedição do alvará.
No prazo de 30 (trinta) dias a contar da expedição de cada alvará, o inventariante deverá prestar contas, encartando aos autos: a) quanto aos veículos, (i) cópia autenticada do certificado de registro veicular – CRV (antigo DUT) com as devidas assinaturas (vendedor e comprador); e (ii) comprovante de comunicação de venda (art. 134 do CTB); b) quanto aos imóveis, (i) cópia de escritura pública de cessão de direitos de posse ou instrumento equivalente; e (ii) comprovante de comunicação à administração do condomínio, para fins de transferência de encargos condominiais.
Por fim, quanto ao requerimento de ID 185873248, autorizo igualmente o levantamento, visto que a mora tem ensejado despesas extras para o espólio, o que não se afigura razoável, considerando que há saldo disponível em conta judicial (ID 163273610).
Expeça-se alvará no valor de R$ 20.499,09 em nome do inventariante, para que efetue o pagamento das CDA referidas no ID 185873248.
O valor deverá ser sacado da conta judicial de ID 163273610.
No prazo de dez dias a contar da expedição do alvará, o inventariante deverá prestar contas, juntando termo de quitação do ITCMD e comprovante de baixa de eventuais protestos.
A Secretaria do Juízo deverá certificar o saldo atualizado das contas judiciais vinculadas a este processo, antes da expedição do alvará relativo ao requerimento de ID 185873248.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 30 de abril de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
30/04/2024 12:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:45
Deferido o pedido de HERMON FAGUNDES MICAS - CPF: *00.***.*94-38 (INVENTARIANTE).
-
30/04/2024 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:33
Juntada de ata
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de SARAH RAFAELA RIBEIRA DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de HERMON FAGUNDES MICAS em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de SARAH RAFAELA RIBEIRA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ANDRADE LIMA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de REBECA FAGUNDES MICAS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de SARAH RAFAELA RIBEIRA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem acerca do laudo de avaliação de ID 185181623, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em especial, quanto à eventual impugnação, requerendo o que for de direito (Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo).
Sobradinho-DF, 31 de janeiro de 2024 -
31/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 06:16
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0705775-33.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: HERMON FAGUNDES MICAS, REBECA FAGUNDES MICAS, SARAH RAFAELA RIBEIRA DA SILVA, J.
V.
A.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: PERCILANE LIMA DE AQUINO INVENTARIADO(A): SERGIO ANDRADE MICAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Hermon Fagundes Micas para a partilha dos bens deixados por Sérgio Andrade Micas, falecido em 21/4/2021 (ID 92753635), que deixou os seguintes descendentes: 1) Hermon Fagundes Micas (filho – ID 92096313, 92096316 e 117356459); 2) Rebeca Fagundes Micas (filha – ID 92096317, 94577796 e 94577802); 3) Sarah Rafaela Ribeira da Silva (filha – ID 92096326, 92192241 e 92192238); 4) João Victor Andrade Lima (filho, nascido em 18/9/2007, representado por sua genitora, sra.
Percilane Lima de Aquino – ID 92096320, 92788527 e 128580620).
Os bens que compõem o espólio são: 1) direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel situado no Condomínio Jardim América, módulo K, casa 05, Sobradinho - DF (ID 103435831); 2) contas judiciais (ID 163273610 - a esclarecer).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular (ID 92755659 e seguintes, 92759168 e 94958305); 2) União: regular (ID 92759173 e 130042672).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido.
Houve, porém, o lançamento (ID 143378330).
Certidão negativa de testamento no ID 92753633.
Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte no ID 92753635 – pg. 6.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Primeiramente, no tocante aos aluguéis suscitados no ID 179897124, nada a prover, porquanto se trata de questão já decidida (ID 135048614).
Eventual questão que traduza malversação de rendas deve ser suscitada diretamente ao inventariante nomeado no processo 0002691-32.2011.8.07.0001, da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Se o caso, eventuais valores suprimidos poderão integrar futura sobrepartilha.
Quanto à inclusão dos bens herdados a partir das escrituras públicas de inventário de ID 183751956 e 183751953 (bens deixados pelos genitores do ora inventariado, sr.
Francisco Micas Vale e sra.
Cleyde Andrade Micas), ouçam-se os herdeiros Sarah e João Victor.
Prazo comum de dez dias.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Em relação aos veículos citados no ID 183751952 - pg. 3, expeça-se mandado de avaliação desde já.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 18 de janeiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
19/01/2024 19:11
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
16/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:01
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de REBECA FAGUNDES MICAS em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 21:20
Recebidos os autos
-
16/11/2023 21:20
Outras decisões
-
14/11/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/11/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 09:44
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 00:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 00:56
Outras decisões
-
26/09/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Hermon Fagundes Micas para a partilha dos bens deixados por Sérgio Andrade Micas, falecido em 21/4/2021 (ID 92753635), que deixou os seguintes descendentes: 1) Hermon Fagundes Micas (filho – ID 92096313, 92096316 e 117356459); 2) Rebeca Fagundes Micas (filha – ID 92096317, 94577796 e 94577802); 3) Sarah Rafaela Ribeira da Silva (filha – ID 92096326, 92192241 e 92192238); 4) João Victor Andrade Lima (filho, nascido em 18/9/2007, representado por sua genitora, sra.
Percilane Lima de Aquino – ID 92096320, 92788527 e 128580620).
Os bens que compõem o espólio são: 1) direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel situado no Condomínio Jardim América, módulo K, casa 05, Sobradinho - DF (ID 103435831); 2) contas judiciais (ID 163273610 - a esclarecer).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular (ID 92755659 e seguintes, 92759168 e 94958305); 2) União: regular (ID 92759173 e 130042672).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido.
Houve, porém, o lançamento (ID 143378330).
Certidão negativa de testamento no ID 92753633.
Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte no ID 92753635 – pg. 6.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Como não houve manifestação dos demais herdeiros, acolho parecer ministerial de ID 171819650 para deferir o pedido de ID 166759231.
Autorizo, assim, o levantamento da quantia de R$ 6.559,14 (seis mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e catorze centavos), para pagamento da guia de ID 172452586.
O montante deverá ser sacado da conta de ID 163273610.
Expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico via crédito em conta (Portaria Conjunta 48/2021/TJDFT).
Os dados bancários constam no ID 172452580.
O inventariante deverá prestar contas, incidentalmente neste do processo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da disponibilização do alvará, juntando certidão negativa de débitos do DF.
Intime-se. À Secretaria: certifique-se o saldo de todas as contas judiciais vinculadas ao processo.
Sobradinho - DF, 22 de setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
25/09/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:11
Deferido o pedido de HERMON FAGUNDES MICAS - CPF: *00.***.*94-38 (INVENTARIANTE).
-
22/09/2023 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Hermon Fagundes Micas para a partilha dos bens deixados por Sérgio Andrade Micas, falecido em 21/4/2021 (ID 92753635), que deixou os seguintes descendentes: 1) Hermon Fagundes Micas (filho – ID 92096313, 92096316 e 117356459); 2) Rebeca Fagundes Micas (filha – ID 92096317, 94577796 e 94577802); 3) Sarah Rafaela Ribeira da Silva (filha – ID 92096326, 92192241 e 92192238); 4) João Victor Andrade Lima (filho, nascido em 18/9/2007, representado por sua genitora, sra.
Percilane Lima de Aquino – ID 92096320, 92788527 e 128580620).
Os bens que compõem o espólio são: 1) direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel situado no Condomínio Jardim América, módulo K, casa 05, Sobradinho - DF (ID 103435831); 2) contas judiciais.
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular (ID 92755659 e seguintes, 92759168 e 94958305); 2) União: regular (ID 92759173 e 130042672).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido.
Houve, porém, o lançamento (ID 143378330).
Certidão negativa de testamento no ID 92753633.
Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte no ID 92753635 – pg. 6.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Intime-se o inventariante para juntar a guia de ID 166759233 atualizada.
Prazo de cinco dias Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos para apreciação do pedido de levantamento de valores.
Sobradinho - DF, 14 de setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
14/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/09/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:59
Decorrido prazo de EDILEUSA FAGUNDES DE MENEZES MICAS em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Ouçam-se os demais herdeiros, com procuradores distintos, sobre o requerimento de ID 166759231.
Prazo comum de dez dias.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Por fim, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de SARAH RAFAELA RIBEIRA DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ANDRADE LIMA em 17/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Ouçam-se os demais herdeiros, com procuradores distintos, sobre o requerimento de ID 166759231.
Prazo comum de dez dias.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Por fim, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
28/07/2023 20:12
Recebidos os autos
-
28/07/2023 20:12
Outras decisões
-
27/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de SARAH RAFAELA RIBEIRA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ANDRADE LIMA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Hermon Fagundes Micas para a partilha dos bens deixados por Sérgio Andrade Micas, falecido em 21/4/2021 (ID 92753635), que deixou os seguintes descendentes: 1) Hermon Fagundes Micas (filho – ID 92096313, 92096316 e 117356459); 2) Rebeca Fagundes Micas (filha – ID 92096317, 94577796 e 94577802); 3) Sarah Rafaela Ribeira da Silva (filha – ID 92096326, 92192241 e 92192238); 4) João Victor Andrade Lima (filho, nascido em 18/9/2007, representado por sua genitora, sra.
Percilane Lima de Aquino – ID 92096320, 92788527 e 128580620).
Os bens que compõem o espólio são: 1) direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel situado no Condomínio Jardim América, módulo K, casa 05, Sobradinho - DF (ID 103435831); 2) contas judiciais.
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular (ID 92755659 e seguintes, 92759168 e 94958305); 2) União: regular (ID 92759173 e 130042672).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido.
Houve, porém, o lançamento (ID 143378330).
Certidão negativa de testamento no ID 92753633.
Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte no ID 92753635 – pg. 6.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Defiro requerimento de ID 165836826.
Aguarde-se por 15 dias.
Intime-se.
Sobradinho - DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
20/07/2023 09:41
Recebidos os autos
-
20/07/2023 09:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:09
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2023 17:50
Juntada de Ofício
-
29/05/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/05/2023 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:15
Juntada de Ofício
-
13/04/2023 13:24
Juntada de Ofício
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de HERMON FAGUNDES MICAS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ANDRADE LIMA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de SARAH RAFAELA RIBEIRA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de SERGIO ANDRADE MICAS em 20/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 22:04
Recebidos os autos
-
19/03/2023 22:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/02/2023 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 05:50
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
21/02/2023 13:22
Recebidos os autos
-
21/02/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 13:22
Outras decisões
-
15/02/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ANDRADE LIMA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de SARAH RAFAELA RIBEIRA DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de EDILEUSA FAGUNDES DE MENEZES MICAS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de REBECA FAGUNDES MICAS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de SARAH RAFAELA RIBEIRA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
24/01/2023 01:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 10:41
Recebidos os autos
-
16/01/2023 10:41
Outras decisões
-
13/01/2023 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/01/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 07:21
Recebidos os autos
-
13/01/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 07:21
Outras decisões
-
11/01/2023 20:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/01/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 20:09
Juntada de Ofício
-
28/12/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 22:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2022 19:50
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 09:17
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 18:29
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 13:48
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 13:47
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:13
Recebidos os autos
-
14/12/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de REBECA FAGUNDES MICAS em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de EDILEUSA FAGUNDES DE MENEZES MICAS em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ANDRADE LIMA em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 20:10
Recebidos os autos
-
19/10/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 20:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/09/2022 21:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SARAH RAFAELA RIBEIRA DA SILVA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ANDRADE LIMA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de HERMON FAGUNDES MICAS em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 11:31
Recebidos os autos
-
29/08/2022 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de HERMON FAGUNDES MICAS em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:04
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 21:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
10/04/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 23:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 00:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 19:18
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 19:18
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 19:18
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 19:18
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 19:18
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 19:18
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 19:18
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 16:18
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 18:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/03/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/02/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 12:01
Expedição de Alvará.
-
26/11/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
16/11/2021 09:40
Recebidos os autos
-
16/11/2021 09:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/10/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2021 18:47
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:47
Outras decisões
-
22/10/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/09/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 11:29
Expedição de Termo.
-
10/09/2021 22:50
Recebidos os autos
-
10/09/2021 22:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2021 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/08/2021 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 15:55
Recebidos os autos
-
11/07/2021 15:55
Outras decisões
-
09/07/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/07/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 22:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 01:22
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 22:32
Recebidos os autos
-
21/06/2021 22:32
Outras decisões
-
21/06/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/06/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 18:51
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 16:45
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 16:44
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 16:44
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 16:43
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 16:43
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 16:39
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
05/06/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2021 18:11
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/05/2021 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 19:27
Recebidos os autos
-
19/05/2021 19:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2021 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/05/2021 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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