TJDFT - 0713835-38.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SYNARA LIGIA MENDES FERREIRA em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:24
Outras decisões
-
21/05/2025 11:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/04/2025 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA CLARA MENDES DA GAMA em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de WILCK BATISTA LEANDRO em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 17:47
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:49
Indeferido o pedido de FRANCISCO IRISMAR MENDES DA CRUZ - CPF: *23.***.*61-15 (EXEQUENTE), WILCK BATISTA LEANDRO - CPF: *22.***.*01-20 (INTERESSADO)
-
24/01/2025 13:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de WILCK BATISTA LEANDRO em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SYNARA LIGIA MENDES FERREIRA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA IZAMA MENDES ARAUJO em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 22:16
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:16
Outras decisões
-
24/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 11:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2024 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SYNARA LIGIA MENDES FERREIRA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de SYNARA LIGIA MENDES FERREIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA IZAMA MENDES ARAUJO em 10/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:58
Outras decisões
-
22/05/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/05/2024 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 20:31
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:31
Outras decisões
-
14/05/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA IZAMA MENDES ARAUJO em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713835-38.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO IRISMAR MENDES DA CRUZ EXECUTADO: MARIA IZAMA MENDES ARAUJO, SYNARA LIGIA MENDES FERREIRA, MARIA CLARA MENDES DA GAMA DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias solicitado pela executada MARIA IZAMA MENDES ARAUJO. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
05/04/2024 10:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA IZAMA MENDES ARAUJO em 02/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713835-38.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO IRISMAR MENDES DA CRUZ EXECUTADO: MARIA IZAMA MENDES ARAUJO, SYNARA LIGIA MENDES FERREIRA, MARIA CLARA MENDES DA GAMA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCO IRISMAR MENDES DA CRUZ em desfavor de MARIA IZAMA MENDES ARAUJO, SYNARA LIGIA MENDES FERREIRA, MARIA CLARA MENDES DA GAMA.
Considerando que a executada MARIA IZAMA MENDES ARAUJO apontou que desconhece o acordo pactuado pelo seu então advogado, INDEFIRO a homologação do acordo de ID 186191011.
Inclusive, este indeferimento serve para resguardar os antigos advogados que teriam assinado a proposta em nome da executada, já que poderiam responder em ação regressiva por eventuais danos que causassem à parte pela malversação do procuração que dispunham.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias solicitado pela executada MARIA IZAMA MENDES ARAUJO.
Destaco à todas as partes deste processo que qualquer valor referente à venda do imóvel deverá ser depositado neste processo.
Oficie-se ao juízo da 2ª Vara Cível, a fim de informar se a penhora no rosto oriunda do processo n. 0702794-45.2018.8.07.0003 permanece ativa.
Por fim, destaco às partes que o advogado WILCK BATISTA LEANDRO averbou na matrícula do imóvel a existência do processo n. 0726122-68.2022.8.07.0001, razão pela qual a venda à terceiro sem o pagamento dos valores que lhe são devidos poderá ser considerada fraude à execução, na forma do art. 792, inciso II, do CPC, o que poderá resultar na ineficácia da venda em relação a este interessado. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
05/03/2024 11:01
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:41
Outras decisões
-
27/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:41
Outras decisões
-
08/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA IZAMA MENDES ARAUJO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de SYNARA LIGIA MENDES FERREIRA em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:53
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713835-38.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO IRISMAR MENDES DA CRUZ EXECUTADO: MARIA IZAMA MENDES ARAUJO, SYNARA LIGIA MENDES FERREIRA, MARIA CLARA MENDES DA GAMA DESPACHO Manifestem-se as partes a respeito da alienação do imóvel.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
28/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
28/01/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/01/2024 18:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2023 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:25
Recebidos os autos
-
23/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de SYNARA LIGIA MENDES FERREIRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de MARIA IZAMA MENDES ARAUJO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA CLARA MENDES DA GAMA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA IZAMA MENDES ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO IRISMAR MENDES DA CRUZ em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:00
Outras decisões
-
17/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA CLARA MENDES DA GAMA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:05
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 09:59
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:21
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO IRISMAR MENDES DA CRUZ em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:59
Outras decisões
-
01/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2023 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:38
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:38
Outras decisões
-
10/02/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2023 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO IRISMAR MENDES DA CRUZ em 08/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de MARIA CLARA MENDES DA GAMA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de SYNARA LIGIA MENDES FERREIRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de MARIA IZAMA MENDES ARAUJO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:51
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
17/01/2023 10:24
Recebidos os autos
-
17/01/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/12/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2022 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 12:29
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 10:21
Recebidos os autos
-
12/12/2022 10:21
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de SYNARA LIGIA MENDES FERREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:55
Decorrido prazo de MARIA IZAMA MENDES ARAUJO em 16/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 09:51
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/10/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 10:03
Recebidos os autos
-
18/10/2022 10:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
30/09/2022 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/09/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 18:13
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/08/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO IRISMAR MENDES DA CRUZ em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:38
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/08/2022 11:12
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 01:32
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
09/08/2022 01:32
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/08/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 10:37
Recebidos os autos
-
04/08/2022 10:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/07/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:45
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/07/2022 11:30
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIA IZAMA MENDES ARAUJO em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de IVONE MENDES DA CRUZ em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2022 10:50
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2022 16:11
Processo Desarquivado
-
13/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 17:14
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 13:34
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/02/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA IZAMA MENDES ARAUJO em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA IZAMA MENDES ARAUJO em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de IVONE MENDES DA CRUZ em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de IVONE MENDES DA CRUZ em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 19:21
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2021 13:23
Publicado Sentença em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Sentença em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 20:19
Recebidos os autos
-
01/12/2021 20:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/12/2021 20:19
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2021 02:17
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/10/2021 20:44
Recebidos os autos
-
15/10/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
28/09/2021 18:36
Recebidos os autos
-
28/09/2021 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de IVONE MENDES DA CRUZ em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/09/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 09:06
Recebidos os autos
-
10/06/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/06/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA IZAMA MENDES ARAUJO em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO IRISMAR MENDES DA CRUZ em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de IVONE MENDES DA CRUZ em 04/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 12:45
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/05/2021 12:07
Recebidos os autos
-
25/05/2021 12:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO IRISMAR MENDES DA CRUZ em 30/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:28
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 11:48
Recebidos os autos
-
20/04/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/04/2021 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de IVONE MENDES DA CRUZ em 12/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 12:03
Recebidos os autos
-
30/03/2021 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/03/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO IRISMAR MENDES DA CRUZ em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO IRISMAR MENDES DA CRUZ em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 00:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 23:50
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2021 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2021 02:35
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
17/02/2021 18:27
Recebidos os autos
-
17/02/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/02/2021 08:39
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
08/01/2021 20:48
Recebidos os autos
-
08/01/2021 20:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/12/2020 23:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 21:37
Recebidos os autos
-
19/11/2020 21:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2020 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/11/2020 18:03
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de MARIA IZAMA MENDES ARAUJO em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de IVONE MENDES DA CRUZ em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 22:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2020 09:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
23/10/2020 09:32
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2020 08:30 #Não preenchido#.
-
23/10/2020 08:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
14/10/2020 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2020 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 17:21
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 16:49
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 13:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
16/09/2020 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 13:12
Audiência Conciliação designada - 23/10/2020 08:30
-
16/09/2020 12:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
16/09/2020 11:13
Recebidos os autos
-
16/09/2020 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/09/2020 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 18:09
Recebidos os autos
-
04/09/2020 18:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/09/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/09/2020 23:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:44
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 19:00
Recebidos os autos
-
07/08/2020 19:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/08/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/08/2020 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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