TJDFT - 0713851-89.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:43
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/07/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 19:12
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 20:37
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 22:10
Recebidos os autos
-
09/12/2024 22:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 04/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:37
Deferido o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE).
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27/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 16/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713851-89.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, PAULO CEZAR MARCON EXECUTADO: LEONARDO ALVES DE SOUSA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO e PAULO CEZAR MARCON em desfavor de LEONARDO ALVES DE SOUSA, com base na condenação em honorários advocatícios (sentença de Id. 82346350).
Destaca-se a prestação de contas apresentada pela parte que figurou como autora na ação de busca e apreensão, a qual informa saldo a entregar ao devedor, Leonardo (Id. 100941913).
Citado, o executado não pagou o débito ou opôs embargos com efeito suspensivo (Ids. 106857802 e 109027654).
Realizada pesquisa aos sistemas disponíveis, estes retornaram infrutíferos (Id. 110605215).
Registro, por oportuno que a ciência do exequente da primeira tentativa infrutífera de localização do executado ou de bens penhoráveis se deu em 10/12/2021, (id. 110867612), data a ser tomada como termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos § 4º do artigo 921 do CPC.
Os autos foram suspensos pelo período de um ano em 15/12/2021, nos termos do artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (Id. 111405463).
Expedida certidão de crédito judicial para protesto ao Id. 112431038.
A parte exequente desarquivou os autos para requerer nova pesquisa ao sistema SisBajud, em 22/4/2022 (Id. 122319816), o pedido foi deferido, contudo as pesquisas retornaram infrutíferas (Id. 127131103).
Nova pesquisa com resultado negativo (Id. 131768755), contudo, no julgamento do agravo interposto, a 4ª Turma Cível deu provimento para realização da pesquisa, na modalidade reiterada (Id. 194131369).
A pesquisa retornou infrutífera (Id. 198213656).
A parte credora vem aos autos para requerer pesquisa de bens no sistema SNIPER.
DECIDO.
Este Juízo realizou diversas pesquisas em outros processos e concluiu que o sistema possui mínima efetividade quando se trata de pessoa física com baixa incidência patrimonial.
A pesquisa ao sistema consiste, basicamente, na busca de outros processos que por ventura a pessoa é parte, além de busca no portal da transparência da Controladoria-Geral da União, com o fito de demonstrar eventual recebimento de prestações/auxílios.
Veja-se que a busca por outros processos em que o executado possa ser credor é medida que o próprio exequente pode realizar, bastando a consulta ao Sistema PJE.
Do mesmo modo, o Portal da Transparência da CGU é público, não necessitando de intervenção do Judiciário.
Nesse contexto, percebo que o sistema SNIPER tem mais utilidade para a busca de informações de pessoas jurídicas de grande porte, tais como sócios, outras empresas do mesmo grupo, etc.
Todavia, em se tratando de pessoa física, como na hipótese, a medida se revela ineficaz.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa ao sistema SNIPER e concedo o prazo de 15 dias para que seja informado objetivamente outros bens passíveis de penhora, observado as diligências e sistemas já consultados neste processo.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à exequente, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Inerte, retornem os autos ao arquivo para transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
24/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:59
Indeferido o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE), PAULO CEZAR MARCON - CPF: *73.***.*05-91 (EXEQUENTE)
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17/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 22:04
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:04
Outras decisões
-
27/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
22/04/2024 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
08/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:42
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:49
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 22:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 14:07
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 10:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:27
Indeferido o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2023 15:27
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 08:42
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 11:44
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:14
Processo Desarquivado
-
27/09/2022 15:14
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:43
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 10:42
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 11:10
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/09/2022 16:24
Processo Desarquivado
-
16/09/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:26
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 10:19
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 11:47
Recebidos os autos
-
05/08/2022 11:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 20:56
Recebidos os autos
-
26/07/2022 20:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 10:30
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 09:55
Recebidos os autos
-
22/06/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 10:52
Recebidos os autos
-
07/06/2022 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/05/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 13:19
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/04/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
22/04/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 11:15
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 15:20
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 15/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2021 19:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 10:39
Recebidos os autos
-
15/12/2021 10:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/12/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 15:13
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/11/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE SOUSA em 18/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE SOUSA em 22/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:20
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:20
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
03/10/2021 17:25
Recebidos os autos
-
03/10/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2021 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/10/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 16:20
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2021 14:30
Recebidos os autos
-
28/09/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
24/09/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 00:15
Recebidos os autos
-
10/09/2021 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 00:15
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE SOUSA em 03/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:13
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 10:47
Recebidos os autos
-
25/08/2021 10:47
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
23/08/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
20/08/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 11:35
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE SOUSA em 03/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 13:39
Recebidos os autos
-
21/07/2021 21:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/07/2021 11:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
21/07/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 11:02
Recebidos os autos
-
16/03/2021 14:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/03/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 19:37
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:26
Publicado Sentença em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 15:20
Recebidos os autos
-
29/01/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 15:20
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2021 20:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2021 16:31
Recebidos os autos
-
25/01/2021 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/01/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 19:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 12:46
Recebidos os autos
-
07/12/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/12/2020 23:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2020 16:01
Recebidos os autos
-
22/11/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2020 16:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2020 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2020 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2020 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/11/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 22:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 16:16
Recebidos os autos
-
06/11/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/10/2020 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2020 16:45
Recebidos os autos
-
12/08/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 12:05
Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2020 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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