TJDFT - 0713802-68.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713802-68.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUSA PIRES GONCALVES EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Manifeste-se, a exequente, sobre petição de ID 191713460, no prazo de 5 (cinco) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
03/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:16
Outras decisões
-
20/03/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
15/03/2024 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 07:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024.
-
15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713802-68.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUSA PIRES GONCALVES EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO Homologo os cálculos de ID 185900387.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa.
Intime-se a parte devedora para realizar o pagamento voluntário da condenação, R$ 2.135,16 (dois mil cento e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, CPC), nos termos do art. 513, §2º, do CPC.
Ressalte-se que, não efetuado o pagamento do débito no prazo acima, haverá a incidência de MULTA de 10% (dez por cento) e, também, de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Neste ponto esclareço que, embora a regra é de que não há condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios no rito dos Juizados Especiais Cíveis, tal limitação não ocorre na fase de cumprimento de sentença, em observância ao § 1º do art. 523 do CPC e da Súmula 517 do STJ, como já decidiu a Turma de Uniformização deste TJDFT, conforme acórdão a seguir: “RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
ENUNCIADO 97 DO FONAJE.
SÚMULA 517 DO STJ.
DIVERGÊNCIA. 1.
Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517). 3.
Julgar procedente a Reclamação.
Maioria.” (Acórdão 1182990, 20180020082044RCL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 27/5/2019, publicado no DJE: 5/7/2019.
Pág.: 560) Grifei Prosseguindo, esclareça, ainda, à parte executada que, efetuado o PAGAMENTO PARCIAL no prazo legal do pagamento voluntário, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, CPC).
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser comprovada a devida garantia do juízo, conforme Enunciado 117 - Cível - FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
21/02/2024 13:14
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:14
Outras decisões
-
21/02/2024 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/02/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713802-68.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUSA PIRES GONCALVES EXECUTADO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para que tenham vista dos cálculos da contadoria. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
06/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/02/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 11:55
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:55
Outras decisões
-
01/02/2024 07:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/02/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/12/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
30/11/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 06:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/11/2023 17:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023.
-
22/11/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 20:10
Recebidos os autos
-
06/11/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2023 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:07
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
23/05/2023 15:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
23/05/2023 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 03:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
27/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 03:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 13:49
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/03/2023 13:49
Outras decisões
-
23/03/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:59
Recebidos os autos
-
13/03/2023 12:59
Outras decisões
-
13/03/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/03/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 12:01
Desentranhado o documento
-
09/03/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
16/02/2023 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 14:33
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 11:41
Recebidos os autos
-
24/10/2022 11:41
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/10/2022 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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