TJDFT - 0713680-12.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0713680-12.2023.8.07.0009 RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO ALVES DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto em razão do óbice dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ.
Para tanto, afirma que o recurso constitucional interposto levantou temas relativos à Lei nº 9.656/98, os quais trazem questões de direito relativas à negativa lícita em virtude do não cumprimento dos períodos de carência previstos contratualmente pela Operadora de Saúde.
Ao final, requer o provimento do agravo interno, a fim de se admitir o recurso especial.
Contrarrazões no ID 75921973.
A insurgência merece acolhida, razão pela qual, em juízo de retratação (artigo 1021, § 2º, do CPC), revogo a decisão de ID 73350590, e passo à nova análise do recurso especial, declarando prejudicado o agravo de ID 74283394.
Considerando a afetação pelo STJ do REsp 2190337/DF (Tema 1.314), com a finalidade de uniformizar as controvérsias sobre “I) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação; e II) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
09/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:15
Recebidos os autos
-
09/09/2025 10:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1314)
-
08/09/2025 11:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/09/2025 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 12:37
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
23/07/2025 15:01
Juntada de Petição de agravo
-
02/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:11
Recurso Especial não admitido
-
27/06/2025 14:56
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/06/2025 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:57
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
08/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:33
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/03/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:15
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (APELANTE) e RAIMUNDO NONATO ALVES - CPF: *26.***.*96-00 (APELANTE) e não-provido
-
13/03/2025 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2025 09:07
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
07/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:30
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
25/02/2025 07:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 15:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:36
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/02/2025 10:33
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
14/02/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 15:25
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/02/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/01/2025 12:40
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
19/12/2024 14:02
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
18/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713773-54.2018.8.07.0007
Santiago Batista dos Santos
Helio Jose Soares Junior
Advogado: Helio Jose Soares Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2018 20:58
Processo nº 0713767-81.2017.8.07.0007
Cintia Braga e Sousa Guimaraes
Maysa Alves Assumpcao
Advogado: Raiciliano Ferreira Guerreiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2017 14:34
Processo nº 0713718-53.2020.8.07.0001
Fonseca Dias Sociedade Individual de Adv...
Valdenora Felipe de Oliveira
Advogado: Kelven Fonseca Goncalves Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2020 12:16
Processo nº 0713719-93.2020.8.07.0015
Olavo Cesar Bandeira
Valmyr Lopes de Menezes Silva
Advogado: Jonas Correia da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2020 17:06
Processo nº 0713731-81.2022.8.07.0001
Metropoles Marketing e Propaganda LTDA
Belatavo Holding Empreendimentos e Parti...
Advogado: Fabiana Teixeira Albuquerque Keller
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 10:39