TJDFT - 0713697-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 19:43
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:43
Outras decisões
-
18/08/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de COLMEIA VERDE DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DANOVA HEALTH UP LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DANOVA HEALTH UP LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713697-15.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 15 de maio de 2025.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
15/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de COLMEIA VERDE DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713697-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANOVA HEALTH UP LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SILVERIO FERREIRA DA HORA NETO REQUERIDO: COLMEIA VERDE DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS JGM LP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 5.876,01.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2025 12:02:55. -
07/04/2025 12:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:37
Outras decisões
-
03/04/2025 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2025 08:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DANOVA HEALTH UP LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 12:22
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 21:56
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:56
Outras decisões
-
27/03/2025 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2025 20:45
Recebidos os autos
-
26/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 06:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2025 18:19
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
22/03/2025 16:23
Outras decisões
-
21/03/2025 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2025 11:20
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/01/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
29/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/12/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 05:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/12/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2024 04:11
Decorrido prazo de DANOVA HEALTH UP LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de COLMEIA VERDE DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de DANOVA HEALTH UP LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 19:44
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 20:50
Recebidos os autos
-
25/05/2024 20:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DANOVA HEALTH UP LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 19:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
28/04/2024 08:56
Recebidos os autos
-
28/04/2024 08:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2024 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2024 21:38
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:38
Outras decisões
-
21/03/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 20:38
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:38
Outras decisões
-
12/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de COLMEIA VERDE DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 22:34
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:34
Outras decisões
-
27/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2024 14:43
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de DANOVA HEALTH UP LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:13
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:09
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 13:56
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 22:38
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
30/07/2023 08:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 18:21
Recebida a emenda à inicial
-
27/07/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2023 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 19:25
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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