TJDFT - 0713733-09.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 09:30
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:59
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/04/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713733-09.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILMA SOELI RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
20/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
-
15/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/12/2023 17:30
Outras decisões
-
15/12/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:40
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:17
Juntada de intimação
-
30/10/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de EDILMA SOELI RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 19:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:05
Outras decisões
-
23/08/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 12:35
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:37
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
19/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:37
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
02/12/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 19:18
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/11/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:46
Juntada de Petição de laudo
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21/10/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 18:38
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 19/10/2022 23:59:59.
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26/08/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 07:43
Juntada de intimação
-
29/06/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 20:25
Recebidos os autos
-
27/06/2022 20:25
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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