TJDFT - 0713597-42.2022.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:47
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:45
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO GONCALVES PEREIRA em 29/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA SARDINHA E SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2025 02:17
Publicado Ementa em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
DESPEJO.
PRELIMINAR DE OFÍCIO.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
PRELIMINAR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
REJEITADA.
MÉRITO.
SEGURO-ALUGUEL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
IPTU.
PAGAMENTO PROPORCIONAL.
ENTREGA DA CHAVE.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para condenar o réu ao pagamento de débitos relativos a aluguéis vencidos e IPTU.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão consistem em aferir: i) a dialeticidade dos pedidos recursais; ii) a legitimidade passiva do apelante; iii) se restou comprovado o pagamento de “seguro-aluguel” para cobrir eventual inadimplência de um mês; iv) quando se encerra a responsabilidade pelo pagamento das obrigações locatícias.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Impõe-se o não conhecimento dos pedidos recursais que não apresentem divergência com os termos da sentença apelada.
Preliminar de ausência de dialeticidade suscitada de ofício.
Recurso parcialmente conhecido. 4.
A apreciação da legitimidade decorre da avaliação da pertinência subjetiva entre quem é indicado no polo processual e quem detém, em tese, a titularidade do direito material invocado.
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 5.
O Código de Processo Civil estabelece ser ônus do autor demonstrar fato constitutivo de seu direito e ônus do réu demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 5.1.
Inexistindo elementos nos autos que sustentem a alegação de que existia um “seguro-aluguel” para cobrir eventual inadimplência, não há que se excluir o aluguel dos valores devidos pelo réu. 6.
A responsabilidade pelas obrigações locatícias se estende até a data da entrega das chaves, independente da data de desocupação do imóvel. 6.1.
Portanto, o pagamento proporcional do IPTU deve ter como referência a data de entrega das chaves.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Preliminar de ausência de dialeticidade recursal suscitada de ofício.
Recurso parcialmente conhecido.
Na extensão, preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada e, no mérito, recurso não provido.
Sentença mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 827 e 828.
CPC, art. 1010 e art. 373.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1427281 de relatoria da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção na 4ª Turma Cível.
Acórdão 1934351 de relatoria da Desa.
Carmen Bittencourt na 8ª Turma Cível.
Acórdão 1613509 de relatoria da Desa.
Gislene Pinheiro de Oliveira na 7ª Turma Cível. -
03/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:03
Conhecido o recurso de JOSE FERNANDO GONCALVES PEREIRA - CPF: *79.***.*51-04 (APELANTE) e não-provido
-
03/07/2025 11:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/06/2025 15:12
Expedição de Intimação de Pauta.
-
10/06/2025 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/06/2025 11:29
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
27/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
26/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713654-48.2022.8.07.0009
Antonio de Franca Freitas
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Elcio Curado Brom
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2022 18:23
Processo nº 0713675-14.2023.8.07.0001
Condominio Up Life Residence
Direcional Engenharia S/A
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 10:57
Processo nº 0713675-66.2023.8.07.0016
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Marcus Vinicius da Silva Jorge
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 17:25
Processo nº 0713630-69.2021.8.07.0004
Bruno Breno da Silva Fernandes
Companhia Energetica de Brasilia - Ceb
Advogado: Fernando Jorgeto da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2021 14:58
Processo nº 0713605-19.2022.8.07.0005
Reni da Silva Santos
Espaco Tech Importacoes e Midias Digitai...
Advogado: Gabriel Lane Soares e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 14:36