TJDFT - 0713621-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:53
Determinado o arquivamento definitivo
-
14/08/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 12:47
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de HIAGO BRUMMEL PEREIRA MIRANDA em 13/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de HIAGO BRUMMEL PEREIRA MIRANDA em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 23:39
Recebidos os autos
-
12/02/2025 23:39
Homologada a Transação
-
10/02/2025 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713621-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERIOS AGROPECUARIA LTDA REQUERIDO: HIAGO BRUMMEL PEREIRA MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
PROMOVA-SE a alteração nos registros do PJe.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
INTIMO o executado, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/12/2024 11:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:34
Outras decisões
-
11/12/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HIAGO BRUMMEL PEREIRA MIRANDA em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SERIOS AGROPECUARIA LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:39
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:09
Outras decisões
-
19/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/11/2024 18:39
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
19/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:17
Decorrido prazo de SERIOS AGROPECUARIA LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:34
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
07/04/2024 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 23:14
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:14
Outras decisões
-
03/04/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
25/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:20
Outras decisões
-
21/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de HIAGO BRUMMEL PEREIRA MIRANDA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 07:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:23
Outras decisões
-
16/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de HIAGO BRUMMEL PEREIRA MIRANDA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
21/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
18/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:26
Gratuidade da justiça não concedida a SERIOS AGROPECUARIA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
11/12/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de HIAGO BRUMMEL PEREIRA MIRANDA em 07/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 23:16
Recebidos os autos
-
13/11/2023 23:16
Outras decisões
-
06/11/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/11/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
06/11/2023 15:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2023 02:29
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 23:01
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:00
Deferido o pedido de HIAGO BRUMMEL PEREIRA MIRANDA - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (REQUERIDO) e SERIOS AGROPECUARIA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
19/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2023 16:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/09/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
03/09/2023 13:25
Outras decisões
-
31/08/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
31/08/2023 16:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 00:30
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:54
Outras decisões
-
11/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2023 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
11/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
10/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:31
Outras decisões
-
10/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2023 14:33
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 19:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/05/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:41
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de SERIOS AGROPECUARIA LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
06/04/2023 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 08:38
Recebidos os autos
-
02/04/2023 08:38
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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