TJDFT - 0713545-07.2022.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713545-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO Prossiga-se conforme sentença de id. 231662430: a) repassando-se ao exequente a quantia penhorada (id. 218867548) de R$ 1.006,16, com os devidos acréscimos, para os dados bancários informados no id. 227017428; b) ressarcindo-se à executada o valor remanescente existente nas contas judiciais, conforme dados bancários indicados no id. 241369665.
No tocante à alegação de inscrição em dívida ativa, intime-se a parte executada para ciência das informações prestadas pelo Distrito Federal no id. 244569654, de que a inclusão referida decorre de débito tributário perante a Fazenda Nacional, portanto, sem relação com a verba objeto destes autos.
Após a liberação dos valores, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
23/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:30
Outras decisões
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713545-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA D E S P A C H O Intime-se o Distrito Federal para se manifestar sobre o id. 234616322, esclarecendo se o referido débito vinculado ao nome da executada diz respeito aos honorários sucumbenciais fixados no âmbito do presente feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
30/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:02
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713545-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme bloqueios realizados via SISBAJUD.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e não havendo impugnação do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação: a) da quantia penhorada (id. 218867548) de R$ 1.006,16 mais os devidos acréscimos para o credor (dados bancários no id. 227017428); b) a quantia que remanescer nas contas deverão ser ressarcidas ao devedor.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
25/04/2025 18:29
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/04/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
28/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:04
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/10/2024 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:56
Outras decisões
-
18/09/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 18:14
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:46
Outras decisões
-
19/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:18
Outras decisões
-
22/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:00
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:55
Outras decisões
-
03/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/05/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713545-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Considerando-se a ausência de conversão do bloqueio/transferência de id. 186592228, bem como o narrado nas certidões de id. 191883425 e 191989478, revogo a sentença de extinção do cumprimento de sentença de id. 187305013, proferida em manifesto equívoco.
Converto em penhora o bloqueio efetuado sobre o valor de R$ 301,61 (id. 191883425), já transferido para conta judicial, correspondente ao saldo apurado nas contas bancárias da parte devedora, para pagamento dos honorários sucumbenciais, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, em virtude do não pagamento voluntário no prazo assinalado.
Intime-se a parte devedora da penhora (art. 854, §3° do CPC), advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em não havendo manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe afigurar de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
29/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:48
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
28/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:51
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
19/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 18:32
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:06
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:06
Outras decisões
-
28/02/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/02/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 23:46
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
12/12/2022 17:00
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:00
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2022 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
28/11/2022 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2022 13:12
Recebidos os autos
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de CLEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/11/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:05
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/08/2022 13:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
31/08/2022 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2022 12:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/08/2022 21:45
Recebidos os autos
-
30/08/2022 21:45
Declarada incompetência
-
30/08/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/08/2022 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 22:54
Recebidos os autos
-
23/08/2022 22:54
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/08/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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