TJDFT - 0713553-80.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2024 20:55
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:29
Decorrido prazo de VINICIO FERNANDES PINTO em 24/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:09
Publicado Edital em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713553-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: VINICIO FERNANDES PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 194788809, o exequente requer a desistência da apelação interposta ao ID 180319903.
Deixo de apreciar o pedido, já que a desistência da apelação consubstancia ato impeditivo do direito de recorrer, cuja inexistência é requisito intrínseco de admissibilidade recursal, a denotar a competência exclusiva do Tribunal de Justiça para apreciá-la, na forma da lei processual e, também, do art. 87, VIII, do Regimento Interno deste Tribunal.
Em tempo, tendo em vista as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do executado. 1.
Assim, cite-se o executado, por edital, para oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação interposto ao ID 180319903, nos termos do artigo 256, II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 1.1.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. 1.2.
Citada a parte executada por edital, transcorrido o prazo para resposta sem manifestação, nomeio Curador Especial o I.
Defensor Público, em obediência ao artigo 72, inciso II do CPC. 1.3.
Nesse caso, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para contrarrazoar o recurso de apelação de ID 180319903, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1°, do CPC, observando-se o disposto no art. 186 do CPC, em relação ao prazo em dobro para manifestação. 1.4.
Retornando os autos com ou sem as contrarrazões, certifique-se; 2.
Em seguida, REMETAM-SE os autos à Segunda Instância para análise do pedido de desistência da Apelação.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/04/2024 15:58
Expedição de Edital.
-
26/04/2024 23:26
Recebidos os autos
-
26/04/2024 23:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/03/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/03/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713553-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: VINICIO FERNANDES PINTO CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) VINICIO FERNANDES PINTO - CPF/CNPJ: *04.***.*06-18: AVENIDA INTERLIGACAO, (QD 26 AP 201 BL F) - SANTA RITA, GOIANIA/GO (74.370-530) b) Sistema RENAJUD: VINICIO FERNANDES PINTO - CPF/CNPJ: *04.***.*06-18: SHA CONJUNTO 1, N° , CH 130 21 B, ST HAB ARNIQUEIRA - BRASILIA - DF, CEP: 71993-010 RUA DAS ESMERALDAS QD.08 LT.10, N° , , ITAMARATY - ANAPOLIS - GO, CEP: 75050-110 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 17:22:46.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
19/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/02/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:56
Outras decisões
-
05/12/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de VINICIO FERNANDES PINTO em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de VINICIO FERNANDES PINTO em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 20:59
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de VINICIO FERNANDES PINTO em 03/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/10/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/10/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/10/2023 10:20
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:58
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/10/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:02
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/08/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:13
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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