TJDFT - 0713495-09.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/09/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:14
Outras decisões
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11/07/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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02/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 140 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES em 03/02/2025 23:59.
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15/01/2025 19:24
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 19:24
Outras decisões
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14/01/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/01/2025 17:31
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713495-09.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 140 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES EXECUTADO: MIRIAN RODRIGUES RODOVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que não existe nos autos documentos com informações quanto a regularidade do imóvel do executado (id. 207831418), todavia consta apenas o endereço do imóvel.
Ressalta-se que, em caso de imóvel irregular objeto do débito condominial, o condomínio exequente deve trazer aos autos cessão de direitos, procuração, contrato ou outro documento relativo ao imóvel indicado à penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, o processo será suspenso por um ano e arquivado provisoriamente, na forma do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC.
Intime-se a parte exequente. Águas Claras, DF, 5 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/12/2024 14:03
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:03
Outras decisões
-
21/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/11/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/10/2024 14:34
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:34
Outras decisões
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18/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 10:54
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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23/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0713495-09.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação à penhora.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
03/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:19
Juntada de Petição de impugnação
-
05/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0713495-09.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONDOMINIO DA CHACARA 140 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES Requerido: MIRIAN RODRIGUES RODOVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 27 de maio de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
27/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/05/2024 15:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de MIRIAN RODRIGUES RODOVALHO em 02/04/2024 23:59.
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05/02/2024 02:32
Publicado Edital em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ 3VC-AC SAC: 3103-7000 / 0800 61 46466 e/ou 159 (dúvidas sobre o PJE e outros).
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0713495-09.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 140 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-23, contra REQUERIDO: MIRIAN RODRIGUES RODOVALHO - CPF/CNPJ: *71.***.*12-20, Finalidade: INTIMAÇÃO DE MIRIAN RODRIGUES RODOVALHO (CPF: *71.***.*12-20); O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 21.852,22 (vinte e um mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 15:02:10.
Eu, CLAUDIA FELISBINO, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 15:02
Expedição de Edital.
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25/01/2024 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:55
Outras decisões
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23/01/2024 03:45
Publicado Edital em 23/01/2024.
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23/01/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 08:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/01/2024 18:10
Expedição de Edital.
-
19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 140 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/12/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:54
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 140 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 02:37
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 16:29
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2023 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/01/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/01/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 03:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2022 00:10
Publicado Sentença em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:51
Recebidos os autos
-
06/10/2022 20:51
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2022 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2022 20:02
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 17:26
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:26
Outras decisões
-
26/07/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de MIRIAN RODRIGUES RODOVALHO em 03/05/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Edital em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
06/03/2022 12:54
Expedição de Edital.
-
04/03/2022 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/03/2022 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/03/2022 16:54
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2022 18:33
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2022 18:31
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
02/02/2022 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
11/01/2022 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/01/2022 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/01/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 15:27
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2022 12:22
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2022 12:19
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/12/2021 17:50
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/12/2021 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/12/2021 16:24
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2021 15:48
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/12/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 12:25
Recebidos os autos
-
23/11/2021 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/11/2021 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/11/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/10/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 18:22
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 16:36
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
18/10/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 16:09
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2021 15:58
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/10/2021 15:52
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/10/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 14:07
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2021 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/09/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 14:57
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2021 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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