TJDFT - 0713438-48.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 14:35
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:34
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:20
Publicado Ementa em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
ATROPELAMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDUTOR.
CONFIGURADA.
DANOS MORAIS.
CONFIGURADO.
VALOR PROPORCIONAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSOS DESPROVIDOS. 1.
In casu, a ré/apelante não se desincumbiu de seu ônus probatório, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme disposto no artigo 373, inciso II, do CPC.
Em vez disso, o que se verifica, do contexto probatório, é que a apelante/ré, condutora do veículo que manobrava dentro do estacionamento, faltou com a atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, consoante os artigos 28 e 34 do CTB, o que causou o atropelamento da autora. 2.
No caso em tela, houve violação aos direitos da personalidade da vítima, porquanto experimentou constrangimentos, transtornos e aborrecimentos, em razão das lesões descritas no laudo, aliado ao período de mais de um ano, após o fato, que necessitou de tratamentos. 3.
O valor fixado na origem de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais, revela-se razoável e suficiente para a compensação do dano, considerando-se as peculiaridades do caso. 4.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Sentença mantida. -
29/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:03
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
23/05/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
28/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
27/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/02/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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