TJDFT - 0713151-28.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713151-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINALDO CASSIUS LOPES FERREIRA, LUANA LIMA FREITAS EXECUTADO: PABLO VIEIRA SILVA, THALITA REIS ESSELIN RASSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento à penhora oriunda dos autos nº 0718913-20.2024.8.07.0020, proceda com a transferência da vinculação da quantia depositada nestes autos, a fim de que seja vinculada ao juízo referência, em cumprimento à decisão colacionada no ID 242078496.
Certifico e dou fé, que, na data de hoje, o saldo existente em conta judicial vinculada ao presente processo é de R$ 1.165,96 (mil cento e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos).
Após, retornem os autos conclusos para extinção em razão do pagamento, conforme expressa manifestação de quitação contida no ID 228935468.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2025 14:51
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:51
Outras decisões
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15/08/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:56
Outras decisões
-
08/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:17
Indeferido o pedido de REINALDO CASSIUS LOPES FERREIRA - CPF: *28.***.*30-10 (EXEQUENTE), LUANA LIMA FREITAS - CPF: *94.***.*02-34 (EXEQUENTE)
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26/05/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/05/2025 22:28
Juntada de Petição de impugnação
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08/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:51
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de LUANA LIMA FREITAS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de REINALDO CASSIUS LOPES FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de LUANA LIMA FREITAS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de REINALDO CASSIUS LOPES FERREIRA em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 17:04
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:04
Embargos de declaração não acolhidos
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28/11/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2024 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LUANA LIMA FREITAS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de REINALDO CASSIUS LOPES FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 19:45
Juntada de Certidão
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16/10/2024 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713151-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINALDO CASSIUS LOPES FERREIRA, LUANA LIMA FREITAS EXECUTADO: PABLO VIEIRA SILVA, THALITA REIS ESSELIN RASSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração (ID 212233593), nos quais a parte embargante sustenta a presença de omissão na sentença proferida no ID 211057131, pugnando pela concessão de efeitos infringentes ao recurso, pelas razões que expõe.
Alega que há incidência de omissão, haja vista que houve determinação de penhora no rosto desses autos, de cumprimento de sentença, e que tal ordem ainda não fora cumprida.
Sustenta, ainda, que o pedido de cumprimento de sentença foi recebido de forma irregular, não tendo havido pagamento de custas ou as juntada de peças obrigatórias, as quais não especifica.
Já determinada a penhora no rosto destes autos no valor de R$ 11.110,00 (onze mil cento e dez reais), conforme decisão exarada no cumprimento de sentença de nº 0718913-20.2024.8.07.0020, decisão acostada no ID 212528157.
O exequente apresentou contrarrazões aos embargos de declaração no ID 213768120. É o relato necessário.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão proferida, quando se verifica que todos os pontos suscitados pela parte recorrente se encontram devidamente consignados na decisão proferida.
Em adição, já deferida a penhora do valor, conforme decisão de ID decisão acostada no ID 212528157.
Outrossim, as custas relativas ao cumprimento de sentença foram recolhidas, conforme IDs 207499225 e 207499226.
Os demais documentos necessários foram acostados aos autos, conforme consignado na decisão de ID 209391554 que recebeu o cumprimento de sentença.
Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da decisão proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a modificação da sentença, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a decisão proferida.
Certifique-se acerca da tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença de ID 212396629.
Verifico que já juntada a resposta no ID 213768125.
Após, venham os autos conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença. Águas Claras, DF, 14 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:48
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:48
Embargos de declaração não acolhidos
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08/10/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713151-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINALDO CASSIUS LOPES FERREIRA, LUANA LIMA FREITAS EXECUTADO: PABLO VIEIRA SILVA, THALITA REIS ESSELIN RASSI CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 212233593) são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração.
Deverá se manifestar, ainda, sobre o ID 212396629. (documento datado e assinado digitalmente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
30/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:47
Juntada de termo
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30/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 22:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/09/2024 19:40
Recebidos os autos
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23/09/2024 19:40
Indeferido o pedido de PABLO VIEIRA SILVA - CPF: *87.***.*05-15 (EXECUTADO), THALITA REIS ESSELIN RASSI - CPF: *10.***.*33-51 (EXECUTADO)
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06/09/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/09/2024 08:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:23
Outras decisões
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29/08/2024 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:12
Outras decisões
-
20/08/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2024 15:53
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:40
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/10/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2023 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 09:55
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 21:49
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2023 20:03
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2023 00:41
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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25/07/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
23/07/2023 10:52
Recebidos os autos
-
23/07/2023 10:52
Outras decisões
-
21/07/2023 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/07/2023 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2023 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2023 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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19/06/2023 20:27
Recebidos os autos
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19/06/2023 20:27
Julgado procedente o pedido
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05/06/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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05/06/2023 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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05/06/2023 11:58
Juntada de Certidão
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05/06/2023 11:56
Juntada de Certidão
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05/06/2023 11:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/04/2023 21:38
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 18:13
Recebidos os autos
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17/04/2023 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/04/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/04/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 16:15
Recebidos os autos
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29/03/2023 16:15
Outras decisões
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13/03/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de REINALDO CASSIUS LOPES FERREIRA em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:20
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
31/01/2023 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/01/2023 11:12
Recebidos os autos
-
31/01/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
16/12/2022 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2022 16:28
Recebidos os autos
-
16/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 23:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2022 16:21
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/11/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de LUANA LIMA FREITAS em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de REINALDO CASSIUS LOPES FERREIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 15:52
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 18:13
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2022 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de REINALDO CASSIUS LOPES FERREIRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de LUANA LIMA FREITAS em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 19:18
Juntada de Petição de razões finais
-
03/06/2022 12:13
Juntada de Petição de razões finais
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:00
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2022 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:26
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/03/2022 18:40
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/03/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/02/2022 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2022 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/02/2022 15:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2022 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/02/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2022 15:20
Desentranhado o documento
-
25/02/2022 15:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2022 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/02/2022 14:59
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
01/02/2022 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/02/2022 18:43
Recebidos os autos
-
01/02/2022 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2022 16:03
Recebidos os autos
-
27/12/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de REINALDO CASSIUS LOPES FERREIRA em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 17:43
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:43
Outras decisões
-
25/11/2021 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/11/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 20:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 20:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2021 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2021 17:31
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:31
Outras decisões
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de PABLO VIEIRA SILVA em 27/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 17:31
Recebidos os autos
-
13/09/2021 17:31
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/09/2021 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2021 22:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:21
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2021 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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