TJDFT - 0713342-96.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0713342-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: PEDRO JOSE DA SILVA NETO AGRAVADO: ABREU MEDICOS ASSOCIADOS LTDA D E C I S Ã O Valendo-me do juízo de retratação, acolhendo as razões constantes do recurso de Agravo Interno (ID 63914997), revogo a decisão proferida por esta Relatoria em IDs 53753447 e 62980013, quando, na ocasião, foi declarada a intempestividade da apelação da parte autora.
Ressalto que, em análise minuciosa dos autos, no sistema PJE 1ª instância, cuida-se de hipótese de intimação dúplice da r. sentença.
Em que pese a certidão em ID 147423247 (ID de primeira instância) tenha certificado a intimação realizada via Diário Eletrônico, com disponibilização ocorrida no dia 17/01/2025, houve, posteriormente, intimação via Sistema, conforme consta da aba expedientes, a seguir apresentada: Sentença (25754894) - Prioridade: Normal - ID do documento (146791137) PEDRO JOSE DA SILVA NETO Diário Eletrônico (16/01/2023 10:38:53) O sistema registrou ciência em 23/01/2023 00:00:00 Prazo: 15 dias 13/02/2023 23:59:59 (para manifestação) Nesse contexto, há que se considerar apenas a via Sistema, conforme entendimento jurisprudencial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
TEMPESTIVIDADE.
CONTAGEM DE PRAZO.
DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES.
Lei nº 11.419/2006.
RECURSO REPETITIVO (AgInt nos EDv nos EAREsp 1087306/RJ.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.
PREVALENCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Cuida-se de agravo interno interposto em face à decisão que não conheceu apelação em razão de intempestividade.
A decisão monocrática recorrida entendeu que deveria ser considerada a publicação da decisão no DJe para a contagem do prazo. 2.A questão foi tormentosa na jurisprudência, mas restou pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, quando se fixou a tese de que, havendo duplicidade de intimação na forma da Lei nº 11.419/2006, prevalecerá a intimação eletrônica (AgInt nos EDv nos EAREsp 1087306/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2021, DJe 16/09/2021). 3.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Acórdão 1951055, 0732339-62.2024.8.07.0000, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, Relator(a) Designado(a): LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/11/2024, publicado no DJe: 11/12/2024.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.
RECURSO INTEMPESTIVO.
DUPLA INTIMAÇÃO.
INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO E POSTERIOR INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.
PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.
ART. 5º, § 6º, DA LEI 11.419/06.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A controvérsia recursal consiste em verificar, em caso de dupla intimação, por Diário Eletrônico e via PJe, qual prevalece para fins de verificação da tempestividade recursal. 2.
Conforme entendimento do STJ, havendo dupla intimação, a primeira pela publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico e posteriormente, a intimação eletrônica, deve prevalecer a intimação eletrônica prevista no art. 5º da Lei 11.419/2006. 3.
A prevalência da intimação eletrônica se justifica porque o § 6º do mesmo artigo atribui status de intimação pessoal, por ser forma especial sobre a genérica, privilegiando-se a boa-fé processual e a confiança dos operadores jurídicos nos sistemas informatizados de processo eletrônico, bem como garantindo-se a credibilidade e eficiência desses sistemas. 4.
Considerando que a Apelação foi interposta no prazo da intimação eletrônica, ainda que haja duplicidade, esta deve prevalecer, logo, o recurso é tempestivo. 5.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1939428, 0735678-60.2023.8.07.0001, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 06/11/2024, publicado no DJe: 29/11/2024.) Por todo o exposto, REVOGO a decisão agravada e declaro a tempestividade do recurso de apelação.
Intimem-se as partes.
Após, venham conclusos para julgamento do apelo.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 17:33:22.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
08/03/2023 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/03/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2023 08:02
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de ABREU MEDICOS ASSOCIADOS LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 14:06
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de ABREU MEDICOS ASSOCIADOS LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:15
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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16/01/2023 10:38
Recebidos os autos
-
16/01/2023 10:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/01/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/01/2023 16:55
Juntada de Certidão
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11/01/2023 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/01/2023 10:00
Recebidos os autos
-
10/01/2023 10:00
Outras decisões
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20/12/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/12/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2022 02:37
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 11:09
Recebidos os autos
-
07/12/2022 11:09
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
09/11/2022 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/11/2022 19:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA SILVA NETO em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ABREU MEDICOS ASSOCIADOS LTDA - ME em 08/11/2022 23:59:59.
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 09:34
Recebidos os autos
-
10/10/2022 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/10/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 11:03
Recebidos os autos
-
28/09/2022 11:03
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/09/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 11:38
Recebidos os autos
-
09/09/2022 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/09/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 10:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 10:34
Recebidos os autos
-
26/08/2022 10:34
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/08/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:31
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ABREU MEDICOS ASSOCIADOS LTDA - ME em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA SILVA NETO em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 09:06
Recebidos os autos
-
12/08/2022 09:06
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/08/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:17
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/07/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 19:11
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/06/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 20:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 11:47
Recebidos os autos
-
04/05/2022 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/04/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 12:42
Recebidos os autos
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18/04/2022 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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