TJDFT - 0700899-40.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 23:11
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 23:11
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 23:10
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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13/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 08:44
Juntada de Certidão
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12/09/2023 08:44
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700899-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCORRO DE MARIA COSTA BEZERRA, LETICIA CRISTINA COSTA BEZERRA, MARYFELIX ARRUDA COSTA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 163854319, conforme petição de ID. 169706404 e guia de depósito de ID. 169706405, no valor de R$ 6.503,68 (seis mil quinhentos e três reais e sessenta e oito centavos), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 170004310.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/09/2023 12:36
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/08/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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26/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700899-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOCORRO DE MARIA COSTA BEZERRA, LETICIA CRISTINA COSTA BEZERRA, MARYFELIX ARRUDA COSTA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença de ID 163854319, certificado no ID 165958430, DEFIRO a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente na petição de ID 166912120.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e procedam-se as consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2023 18:43
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:43
Deferido o pedido de SOCORRO DE MARIA COSTA BEZERRA - CPF: *75.***.*26-00 (REQUERENTE), MARYFELIX ARRUDA COSTA - CPF: *90.***.*28-15 (REQUERENTE) e LETICIA CRISTINA COSTA BEZERRA - CPF: *37.***.*97-47 (REQUERENTE).
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17/08/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700899-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOCORRO DE MARIA COSTA BEZERRA, LETICIA CRISTINA COSTA BEZERRA, MARYFELIX ARRUDA COSTA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 163854319 transitou em julgado em 19/07/2023.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Técnica Judiciária - Matrícula 310533 -
20/07/2023 12:42
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:17
Decorrido prazo de SOCORRO DE MARIA COSTA BEZERRA em 18/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:04
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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30/06/2023 14:37
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/06/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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20/06/2023 15:08
Recebidos os autos
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19/05/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 18:20
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2023 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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12/05/2023 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2023 00:23
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/05/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 23:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/02/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2023 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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