TJDFT - 0713194-22.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 12:02
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 12:02
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0713194-22.2021.8.07.0001 AGRAVANTE: GABRIEL MATHEUS MENDES DE OLIVEIRA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO Trata-se de agravo interposto por GABRIEL MATHEUS MENDES DE OLIVEIRA, contra decisão desta Presidência proferida à ID 55523119, que não conheceu do agravo por ele manejado anteriormente.
O agravo não merece ser conhecido.
O agravante juntou peça sem conteúdo minimamente compreensível.
Isso porque, colaciona trechos de despacho e manifestação, possivelmente de outro processo, uma vez que cita número, nome diverso do pertinente à parte reclamante, bem como, menciona identificação de documentos alheios ao instrumento em tela.
Inexiste concatenação de ideias que sugiram combate à decisão vergastada, sequer há conclusão ou remessa a órgão destinatário, deixando, assim, de cumprir a regra técnica exigida, está caracterizado o vício insanável, fato que acarreta o não conhecimento do apelo.
Destaque-se, a posição da Corte Superior: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
RECURSO DESPROVIDO DE RAZÕES RECURSAIS.
VÍCIO INSANÁVEL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1.
A petição intitulada como Agravo Regimental é composta apenas pela folha de rosto, sem, no entanto, deduzir qualquer fundamentação ou o motivo da irresignação, o que caracteriza vício insanável e acarreta o não conhecimento do recurso. 2.
Agravo Regimental do Município de Taboão da Serra/SP não conhecido. (AgRg no REsp 1415177/SP, Rel.
MIN.
MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO), DJe 27/5/2021).
Confira-se, na mesma linha o AgRg nos EREsp n. 2.101.626/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe de 22/3/2024.).
Assim, NÃO CONHEÇO do recurso de ID 57367435.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
23/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 23:49
Recebidos os autos
-
21/04/2024 23:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/04/2024 23:49
Recebidos os autos
-
21/04/2024 23:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/04/2024 23:49
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
-
17/04/2024 14:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/04/2024 12:13
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/04/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:12
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
26/03/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:17
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2024 09:17
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2024 09:17
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
-
05/02/2024 15:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/02/2024 13:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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02/02/2024 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:04
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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26/01/2024 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 13:03
Recebidos os autos
-
03/12/2023 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/12/2023 13:03
Recebidos os autos
-
03/12/2023 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/12/2023 13:03
Recurso Especial não admitido
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21/11/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2023 12:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/11/2023 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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20/11/2023 12:45
Recebidos os autos
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20/11/2023 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/11/2023 12:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023.
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18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
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19/10/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 20:15
Juntada de Certidão
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19/10/2023 20:13
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (213)
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19/10/2023 18:37
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/10/2023 18:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023.
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18/10/2023 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:49
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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28/09/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2023 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2023 11:20
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:20
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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31/08/2023 08:23
Recebidos os autos
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15/08/2023 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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01/08/2023 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
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31/07/2023 13:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/07/2023 21:40
Recebidos os autos
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27/07/2023 21:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/07/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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