TJDFT - 0713183-05.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 14:26
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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02/03/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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21/02/2025 16:26
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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29/01/2025 20:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/10/2024 20:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1.
CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 [dez mil reais], por danos morais, corrigidos monetariamente desde o arbitramento [súmula 362 do STJ], conforme índice do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024], acrescidos de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], contados desde o fato danoso [súmula 54 do STJ]; e 2.
CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 20.000,00 [vinte mil reais], por descumprimento de liminar judicial, corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] e, ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], ambos a partir da última data em que deveria ter cumprido a decisão liminar.
Ainda, EXTINGO o processo, e assim o faço sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, no que tange ao pedido de realização de nova prova, haja vista a falta de interesse do autor por causa superveniente.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
04/10/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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27/09/2024 16:58
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:58
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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27/09/2024 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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11/09/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/09/2024 13:19
Recebidos os autos
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19/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713183-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR FRANCISCO DA ROCHA REU: INSTITUTO AOCP DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Gama, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024.
Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito -
09/02/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/02/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2024 18:28
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 23:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2023 17:13
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 21:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/10/2023 11:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/10/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 12:20
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/09/2023 20:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 11:10
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/09/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 22:25
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/09/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2023 03:58
Decorrido prazo de OSMAR FRANCISCO DA ROCHA em 25/08/2023 23:59.
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21/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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24/07/2023 21:42
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2023 14:47
Recebidos os autos
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05/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:47
Indeferido o pedido de INSTITUTO AOCP - CNPJ: 12.***.***/0001-53 (REU)
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30/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 22:47
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/04/2023 00:47
Publicado Despacho em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2023 14:32
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/03/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:58
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 16:20
Outras decisões
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23/02/2023 03:28
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/02/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2023 09:45
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de OSMAR FRANCISCO DA ROCHA em 13/02/2023 23:59.
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29/01/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:59
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 07:42
Recebidos os autos
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13/01/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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09/01/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 02:29
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 15:00
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/12/2022 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2022 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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01/12/2022 14:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/12/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:48
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:00
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 22:18
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 26/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 18:40
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/10/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 12:59
Recebidos os autos
-
30/09/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:59
Outras decisões
-
21/09/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/09/2022 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2022 20:22
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 20:22
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/09/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 20:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 20:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2022 10:41
Recebidos os autos
-
29/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2022 10:13
Recebidos os autos
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22/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2022 21:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2022 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2022 14:19
Recebidos os autos
-
15/08/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2022 13:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/08/2022 19:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 19:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/08/2022 17:31
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:31
Declarada incompetência
-
10/08/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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