TJDFT - 0713358-38.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
10/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2024 10:44
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713358-38.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO EDUARDO ZIMMERMANN REQUERIDO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 4.814,80, depositada em ID 191812309 em favor do autor, para a conta bancária indicada em ID. 191828458, visto que o patrono do autor possui procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação (ID. 139326547).
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Sentença transitada nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
06/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de RODRIGO EDUARDO ZIMMERMANN em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2023 00:11
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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06/04/2023 19:06
Juntada de Petição de apelação
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06/04/2023 11:37
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
31/03/2023 08:04
Recebidos os autos
-
31/03/2023 08:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/03/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/03/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 15/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2023 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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27/02/2023 21:20
Recebidos os autos
-
27/02/2023 21:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/02/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/02/2023 23:59.
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30/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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13/01/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 11:59
Recebidos os autos
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10/01/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:59
Outras decisões
-
05/12/2022 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/11/2022 14:30
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 16:29
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 18:15
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
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10/10/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/10/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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