TJDFT - 0713239-66.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
25/04/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO VEIGA DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ERIKA MARIS ULHOA VEIGA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:48
Outras decisões
-
01/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713239-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: VEIGA CORRETAGEM DE IMOVEIS E LOCALIZAÇÕES LTDA, ERIKA MARIS ULHOA VEIGA, LUIZ ANTONIO VEIGA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, INTIMO a parte credora para informar se confere quitação à obrigação de pagar, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação tácita.
Em caso negativo, deverá de imediato apresentar planilha atualizada do valor da dívida e requerer as medidas que entender cabíveis.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
20/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 01:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ERIKA MARIS ULHOA VEIGA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO VEIGA DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de VEIGA CORRETAGEM DE IMOVEIS E LOCALIZAÇÕES LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713239-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: VEIGA CORRETAGEM DE IMOVEIS E LOCALIZAÇÕES LTDA, ERIKA MARIS ULHOA VEIGA, LUIZ ANTONIO VEIGA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se os executados acerca da petição de ID. 182959963.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação dos executados, PROCEDA-SE à penhora via SISBJUD, conforme planilha de ID. 182959964.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:11
Outras decisões
-
10/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 20:10
Recebidos os autos
-
25/12/2023 20:10
Outras decisões
-
15/12/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:06
Outras decisões
-
17/11/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de ERIKA MARIS ULHOA VEIGA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO VEIGA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
06/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:11
Outras decisões
-
04/10/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2023 12:49
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/09/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 14:39
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
21/09/2023 07:43
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO VEIGA DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de ERIKA MARIS ULHOA VEIGA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/09/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 14:30
Classe Processual alterada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
19/08/2023 16:08
Outras decisões
-
17/08/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/08/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2023 18:30
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO VEIGA DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de LA VEIGA DOS SANTOS - ME em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ERIKA MARIS ULHOA VEIGA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ROMULO PEREIRA DE ABREU em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:00
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:00
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de LA VEIGA DOS SANTOS - ME em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 11:15
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2022 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO VEIGA DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 13:34
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de LA VEIGA DOS SANTOS - ME em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO VEIGA DOS SANTOS em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de ROMULO PEREIRA DE ABREU em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de ERIKA MARIS ULHOA VEIGA em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 12:23
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2022 13:30
Publicado Sentença em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Sentença em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Sentença em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
03/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:54
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2022 00:37
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/01/2022 15:11
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:11
Outras decisões
-
26/01/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2022 12:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/01/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 13:57
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de LA VEIGA DOS SANTOS - ME em 24/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2021 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/10/2021 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2021 12:34
Recebidos os autos
-
28/10/2021 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 18:31
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2021 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/10/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 16:03
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/09/2021 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de ROMULO PEREIRA DE ABREU em 27/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:07
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 16:46
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
09/09/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2021 23:37
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/09/2021 14:29
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
03/09/2021 15:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
03/09/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 14:58
Desentranhamento
-
31/08/2021 14:23
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:23
Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713100-97.2023.8.07.0003
Anilson Quintino de Oliveira
Associacao Nacional de Clinicos Veterina...
Advogado: Ney Marcio de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 09:58
Processo nº 0713308-49.2021.8.07.0004
Jhonatan Pedro Lira dos Santos
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Maria Aparecida Lira Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2021 11:59
Processo nº 0713301-89.2023.8.07.0003
Maria Jose de Sousa Barroso
Centro de Formacao de Condutores a B Tra...
Advogado: Geraldo Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 14:17
Processo nº 0713342-17.2023.8.07.0016
Juliana Monteiro de Almeida
Wanderson Severino do Santos
Advogado: Charleny Mangolin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 16:43
Processo nº 0713273-49.2022.8.07.0006
Thiago Marques de Sousa
Mauricio Cardoso Machado
Advogado: Rafael Bizinoto Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2022 17:48